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História em Destaque Com objeto digital
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Fotografia do homenageado da edição, José Ivanir Gussem, ao lado de seu filho José Eduardo Ciotola Gussem

Fotografia do homenageado da edição, José Ivanir Gussem (ao centro), ao lado de seu filho, José Eduardo Ciotola Gussem (ao centro de beca,) durante a posse de Eduardo Gussem como Procurador-Geral de Justiça (2018-2020).

Um Olhar Sobre o Ministério Público Fluminense

A obra descreve o período entre 1966 a 1980 no qual o autor integrou o Ministério Público do antigo Estado do Rio como Defensor Público, quando a Assistência Judiciária compunha o quadro da instituição. Também Jornalista, exerceu o cargo de Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça em quatro gestões distintas.

Dr. Célio Erthal Rocha acompanhou de perto a dinâmica de homens e mulheres em um período que concentra alguns eventos determinantes para o crescimento e o fortalecimento da instituição no cenário local e brasileiro. Em destaque: a fusão do antigo Estado da Guanabara e do antigo Estado do Rio; a Vigília Institucional; e diversos encontros e congressos regionais e nacionais, com destaque para a participação de entidades de classe e o profícuo diálogo com outros Estados. Sem dúvida, um olhar privilegiado sobre uma etapa repleta de conflitos e embates, mas também de conquistas.

"Relembrando os efeitos da Fusão dos Estados GB/RJ, o atual Desembargador Antônio José Azevedo Pinto, que durante mais de 25 anos militou no MP, chegando a Procurador de Justiça e mais tarde a Desembargador, declarou que no dia 14 de março de 1975 era o 11º na relação para promoção a Procurador por antiguidade. Dois dias depois, em 16 de março, viu-se deslocado para o 142º lugar". (p. 273)

O livro apresenta também comentários de Promotores (as) e Procuradores (as) de Justiça do MPRJ na contemporaneidade sobre o período, além de perfis e trajetórias profissionais e situações pitorescas enriquecendo ainda mais a narrativa. A segunda edição, lançada em 2015, foi prefaciada pelo Procurador-Geral de Justiça Luciano Oliveira Mattos de Souza, à época Presidente da AMPERJ (2013-2018).

Rocha, Célio Erthal

Processo de informações sobre atividades delituosas, bem como sobre a existência de acusação ou condenação por crimes comum de Ib Teixeira

O processo 05/1035/1964 relata que o Ministro das Relações Exteriores Vasco Leitão da Cunha comunicou ao Governador do Estado da Guanabara que o Embaixador do Chile no Brasil concedeu asilo diplomático, em 10 de abril de 1964, ao ex-deputado guanabarino, Ib Teixeira, que se encontrava escondido da Justiça na sede da Embaixada do Chile no Brasil. Solicitava informações para a expedição do salvo-conduto. Ib Teixeira respondia a processo criminal na 9ª Vara Criminal, entre outros, como incurso no artigo 9º, alínea "G", da Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953 (Lei de Imprensa), sendo acusado de crime contra a honra do Governador do Estado da Guanabara Carlos Lacerda.

Secretaria de Governo do Estado da Guanabara

7ª Edição: Amélia Duarte, um exemplo de mulher feminista

Na 7ª edição do Projeto História em Destaque, o Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior fez um levantamento sobre a obra da Procuradora de Justiça Amélia Duarte e suas aparições em jornais de época.

Apresentamos como item documental em destaque o artigo digitalizado A Funcionária Pública sob a Constituição de 1937 de autoria de Amélia Duarte, a primeira mulher a ingressar no Ministério Público no Rio de Janeiro, em 1936.

O texto foi publicado originalmente na Revista de Serviço Público n.4, março de 1938 e republicado no mesmo periódico na edição v.61, n.1, em 2010 na seção RPS Revisitada.

Na apresentação do artigo, evidencia-se o objetivo de homenagear Amélia Duarte como um exemplo das lutas e da afirmação dos direitos civis das mulheres brasileiras. Destaca seu pioneirismo ao integrar os quadros da administração pública federal e como símbolo do preparo feminino para exercer funções de relevo. A revista reproduz a foto histórica de Amélia Duarte como Procuradora de Justiça ao lado do Procurador-Geral da Justiça do Estado da Guanabara Cândido de Oliveira Neto e dos demais Dr. Alcides Carneiro, Dr. Fernando Setembrino de Carvalho, Dr. Arnóbio Tenório Wanderley, Dr. Rufino de Loy, Dr. Manuel Campos, Dr. Max Gomes de Paiva, Dr. Hermenegildo de Barros Filho, Dr. Carlos Sussekind de Mendonça e Dr. Maurício Eduardo Accioly Rabello em pé e sentado Dr. Edmundo Bento de Faria (foto também publicada na Revista do MP, n. 5, 1996, p. 280).

No início do artigo, Amélia Duarte faz críticas ao ex-presidente Washington Luís, que governou o país de 1926 a outubro de 1930. De espírito intransigente e dado a frases de impacto, este político ficou na história por definir a questão social como caso de polícia. No final de 1929 havia quase dois milhões de desempregados em todo o país. Fábricas fecharam as portas no Rio e São Paulo, os salários de trabalhadores do campo e da cidade diminuíram entre 40 a 50% e as cotações de café, principal produto de exportação, despencaram no mercado internacional. Era a maior crise já vista no período Republicano. Fome e pânico se alastravam.

A autora segue seu discurso em tom acadêmico à luz do Direito Constitucional avaliando as reformas da Constituição brasileira de 1891 em 1926, e principalmente após a Revolução de 30 (que instaura a era Vargas no poder). Foca especial atenção no estatuto político de 34, mais preocupado em implantar a forma federativa no país, fixar atribuições da União e dos Estados, sem contudo, desprezar as categorias trabalhistas como o funcionalismo público garantindo-lhe proteções e permitindo pela primeira vez às mulheres o direito ao acesso a todos os cargos públicos- qualquer que fosse seu estado civil. Estamos falando de alargamento de expectativas para parte da população que anos atrás não podia sair de casa desacompanhada e a partir da década de 30 pôde sonhar em ser promotora pública, ou professora universitária. Lembre-se que essa mesma parcela populacional passou a votar pela primeira vez em 1932!

Amélia Duarte relata um pouco o ambiente político em que viviam as mulheres na era da República velha, e ressalta a revolução jurídica e comportamental após a Era Vargas. Mas sem desfazer dos feitos do presidente Getúlio, muito pelo contrário, valorizando suas ações, Amélia que participava de movimentos feministas desde o período estudantil na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, dá um lugar de destaque as ações da “Federação Brasileira pelo Progresso Feminino”, criada em 1922 por mulheres como a cientista bióloga Bertha Lutz, a escritora e idealizadora da Academia Brasileira de Letras, Júlia Lopes de Almeida, a professora Maria Lacerda de Moura entre outras, na defesa dos direitos da mulher no país.

Para a primeira mulher a ocupar o cargo de Promotora Pública do Ministério Público do Distrito Federal, a feminista Amélia Duarte, no final da década de 30, o momento não era mais para reivindicar direitos, e sim consolidar direitos conquistados. O longo século XX comprovou que Amélia se impregnou de excessivo otimismo, porém, foi essencial na luta e defesa dos seus princípios! Muito obrigada, Amélia Duarte.

Fotografia da historiadora responsável pelo Centro de Memória, Nataraj Trinta, e a arquivista do Memorial, Simone Ferreira, realizando uma avaliação prévia na documentação da AMPERJ

Fotografia da historiadora responsável pelo Centro de Memória, Nataraj Trinta (à frente), e a arquivista do Memorial, Simone Ferreira (ao fundo), realizando uma avaliação prévia na documentação da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na sala de reserva técnica do Centro de Memória João Marcello de Araújo Júnior.

15ª Edição: O MPRJ em defesa da saúde

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), apresenta, na 15ª edição do projeto “História em Destaque”, o processo de autoria da Procuradora de Justiça Regina Maria Parisot, referente a “assistência aos tuberculosos processados por vadiagem”, de 03 de julho de 1964.

Atenta as questões de saúde pública, a tuberculose e a expressiva população em situação de rua, em 1964, Regina Maria Correia Parisot observou o número crescente de moradores de rua processados pela Lei da Vadiagem (decreto-lei 3.688/1941), que apresentavam a doença. Ciente da seriedade dessa enfermidade, a Dra. Parisot elaborou um processo apresentando duas sugestões à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

A primeira tratava diretamente do cuidado destas pessoas em situação de rua que estavam com tuberculose e sem assistência médica adequada. Dr.ª Parisot recomendou que a Secretaria de Saúde adquirisse um pavilhão especial, ou que, ao menos, fossem disponibilizadas vagas em estabelecimentos hospitalares adequados para o tratamento da doença, de forma que as pessoas pudessem ter acesso à “assistência médica e um teto sob o qual abrigar-se”.

O segundo objetivo da Drª Parisot era facilitar a fiscalização da extinta Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), por meio da marcação dos preços dos remédios, número de série ou fabricação do produto na respectiva embalagem do medicamento, com o objetivo “de coibir os abusos dos revendedores, que, a seu bel prazer, ‘atualizam’, por sua própria conta e risco, os preços dos medicamentos, num permanente atentado à economia do povo.”

E hoje? Como o MPRJ luta pela saúde da população?
Segundo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), a Promotoria de Tutela Coletiva realiza investigações referentes à política e aos serviços da área da saúde.
Auxiliando esta atuação, a Coordenação de Saúde possui como “função auxiliar no planejamento, implementação e avaliação da atividade de fiscalização e provocação da atuação dos responsáveis pela construção do SUS, interagindo para obter a efetivação de políticas públicas que sejam condizentes com a realidade dos usuários do sistema, especialmente objetivando a otimização de serviços e ações de saúde, com a qualidade e presteza, que atendam às necessidades da sociedade.”
Acesse aqui outras informações sobre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (http://www.mprj.mp.br/conheca-o-mprj/areas-de-atuacao/saude)

A Tuberculose
Denominada por Hipócrates como Tísica, durante o século IV a. C., a tuberculose é uma das doenças mais antigas da humanidade, tendo sido detectada por pesquisadores em ossos humanos pré-históricos na Alemanha. Seus principais sintomas são a tosse – em alguns casos acompanhada de sangue -, febre, emagrecimento, perda de apetite e sudorese noturna.
Apesar dos tratamentos desenvolvidos nos últimos anos, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde - PAHO, no ano de 2020, cerca de 1,5 milhão de pessoas morreram de tuberculose em todo o mundo. No Brasil, o Ministério da Saúde, em seu “Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil”, estima que as pessoas vivendo em situação de rua possuem um risco de adoecimento por tuberculose 56 vezes maior do que a população em geral, devido à grande taxa de incidência e de abandono do tratamento.

16ª Edição: Acre: a trajetória de um estado

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), apresenta, na 16ª edição do projeto “História em Destaque”, o ofício que solicita a manutenção do Dr. Clóvis Paulo da Rocha como Juiz Arbitral do litígio entre o estado do Amazonas e Território Federal do Acre, em decorrência de sua desanexação.

O ofício nº 55 de 30 de junho de 1956, elaborado pelo então Governador do Estado do Amazonas, Plínio Ramos Coelho, foi destinado ao Presidente da República Juscelino Kubitschek. Seu objetivo era a manutenção do Dr. Clóvis Paulo da Rocha, à época Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, na função de Árbitro no litígio entre o Território Federal do Acre e o Estado do Amazonas. A função do Árbitro é minimizar a judicialização de litígios relativos a direitos patrimoniais e pode ser utilizada pela administração pública direta e indireta para a resolução de conflitos.

O atual território do Acre, situado entre o Peru, a Bolívia e o Amazonas, pertenceu até 1902 à Bolívia, por consequência dos sucessivos tratados que dividiram as terras americanas entre Portugal e Espanha durante o período colonial. Após diversos conflitos, decorrentes da tentativa de controle do processo de extração da borracha, e a massiva ocupação de brasileiros, o Acre foi proclamado independente da Bolívia e legitimado como posse brasileira em 1903, pelo Tratado de Petrópolis. Em 1904 o Brasil transformou o Acre em Território Federal. O status de Estado foi obtido apenas em 1962.

O processo de independência do Acre não foi bem recebido pelo Amazonas que “propôs perante o Supremo Tribunal Federal uma ação ordinária (...), a fim de obter o reconhecimento de seus direitos”. Durante a tramitação da ação foi promulgada a Constituição Federal de 1934 que no Art. 5º determinava a resolução desse tipo de conflito por meio de arbitramento. Desta forma, a indenização seria fixada pela sentença do Juízo Arbitral.

Em 1955 Clóvis Paulo da Rocha foi nomeado como Árbitro da causa, a autoridade de confiança das partes envolvidas no litígio. Com isso, o ofício do governador do Amazonas solicitava que, “sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens” (como membro do Ministério Público), ele continuasse à disposição do Juízo Arbitral.

Fotografia do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Fotografia do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Av. Marechal Câmara, nº 370, Castelo-RJ. O edifício, construido durante a década de 40, foi adquirido pelo MPRJ em 1994, onde passou por uma série de reformas até sua inauguração, realizada em 1997.

20ª Edição: Manual do Curador-Geral dos Orphãos, 1906

Na 20ª edição do projeto História em Destaque apresentamos o segundo documento mais antigo do acervo do Centro de Memória: o livro Manual do Curador Geral dos Orphãos [sic], publicado em 1906 (320 p.). Trata-se da segunda edição revista da obra publicada originalmente em 1890 pelo ex-Promotor Público e ex-Curador-Geral de Órfãos Oscar de Macedo Soares.

Em bom estado de conservação, a obra foi doada ao memorial pela servidora e historiadora do Centro de Memória/MPRJ Maristela Santana em agosto de 2019 e integra o fundo Memória Institucional.

Logo na “Carta ao Leitor”, o autor esclarece que a obra foi gestada durante o Império, período em que exerceu ambos os ofícios (1887) e publicada na República, revelando, pois, aquele momento de transição. Observa que a primeira parte sobre a consolidação das leis e atos do Poder Executivo referente aos Curadores-Gerais de Órfãos não sofreu modificações significativas, uma vez que a legislação dos estados federativos se inspirou na legislação imperial, fazendo-se necessárias apenas as adequações locais. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o cargo de Curador-Geral de Órfãos foi suprimido, e as funções passaram a ser exercidas pelos Promotores Públicos e seus Adjuntos, enquanto no Distrito Federal, o cargo recebeu nova nomenclatura: Curador de Órfãos.

No prólogo à primeira edição, Oscar de Macedo Soares revela que o objetivo do manual foi servir como orientação aos profissionais iniciantes. Ele que foi Promotor Público e Curador-Geral de Órfãos na comarca de Itu, na província de São Pulo, expressa a dificuldade que teve no exercício das duas funções, precisando reunir legislação diversa e consultar autores nacionais e estrangeiros. Refere que sobre a atividade como Promotor encontrou auxílio no Livro do Promotor Público, obra de 1880 de Augusto Uflacker – documento que também integra o acervo do Centro de Memória – mas a lacuna na atividade do Curador-Geral de Órfãos era grande.

O livro está dividido em cinco partes, na consolidação da legislação relativa a:

1ª – Curadoria-Geral de Órfãos

2ª – Órfãos

3ª - Expostos e póstumos

4ª – Inventário

5ª – Tutela e curatela de menores

Complementa com algumas leis federais, entre as quais o regulamento hipotecário e o Decreto nº 1.338/1905 que reorganizou a Justiça no Distrito Federal. A obra é rica em notas explicativas citando opiniões de diversos autores e esclarecendo pontos controversos sobre a função.

O ofício do Curador-Geral de Órfãos foi criado pelo costume, sem lei prévia. Apesar de as Ordenações portuguesas fazerem referência aos Curadores de Menores, nada diziam sobre a criação do ofício. Em Portugal havia o cargo de Promotor do Juízo dos Órfãos com regimento de 1541 e atribuições declaradas pelo Alvará de 19/12/1642 no qual juízes nomeavam um Curador-Geral para falar nos inventários e processos que corriam nos Juízos de Órfãos. No Brasil colônia nunca houve o ofício de Promotor do Juízo dos Órfãos, mas somente Curadores-Gerais nomeados pelos Juízes dos Órfãos ou curadores especiais nomeados para o processo (ad litem).

A legislação não é muito clara sobre as atribuições e os critérios para nomeação do Curador-Geral de Órfãos na primeira metade do século XIX. A Resolução de consulta ao Conselho de Estado de 25/04/1855 estatuiu a legalidade dos Curadores-Gerais de Órfãos e firmou em parte a doutrina a respeito. A função também poderia ser exercida pelos Promotores Públicos e seus Adjuntos nas comarcas onde não houvesse o ofício (Avisos nº 115 de 27/04/1855, nº 13 de 15/01/1858 e nº 674 de 03/10/1878) defendendo e protegendo junto ao juízo orfanológico os direitos de órfãos e incapazes, pessoas que estavam sob a proteção e tutela da autoridade pública por não poderem responder por si e se defenderem em juízo. Os Promotores Públicos tinham preferência na nomeação, mas também não era exclusiva (Avisos nº 136 de 31/05/1859 e nº 547 de 21/12/1863). No período, os escravizados estavam inseridos na categoria jurídica de incapazes, aqueles que não poderiam postular em interesse próprio nos tribunais. Entravam em cena advogados, curadores particulares, solicitadores, e os Promotores Públicos como curadores públicos. No Alvará de 26/01/1818 que estabelecia penas para os que fizessem comércio proibido de escravizados, havia o Curador de Africanos Livres cujo ofício era requerer "tudo o que fosse para o bem dos africanos libertos" e fiscalizar abusos. O governo imperial apenas reconhecia como africanos livres os que constavam nos livros de matrículas que ficavam sob responsabilidade do Curador de Africanos Livres (até 1840). Na Corte, o Adjunto de Promotor Público acumulava o cargo de Curador-Geral de Órfãos com atuação na 2ª Vara de Juízo de Órfãos (Lei nº 4.824 de 22/11/1871, art. 8º, §3º). Ao que parece, o Curador-Geral de Órfãos teria assumido a partir de determinado momento a curatela dos escravizados africanos ou nascidos no Brasil que postulavam a liberdade judicialmente.

O ofício teve um importante papel na fiscalização da Lei do Ventre Livre (Lei nº 2.040 de 28/09/1871). Segundo o Decreto nº 4.835 de 01/12/1871, primeiro regulamento da norma que disciplinou a matrícula especial dos escravizados e dos filhos livres de mãe escravizada, caberia ao Curador-Geral de Órfãos ao lado do Promotor Público e seus Adjuntos e dos Juízes de Órfãos a intervenção para que a matrícula fosse realizada (art. 7º, §2º). De acordo com a Lei nº 2.040, eram declarados livres os escravizados que não fossem matriculados dentro do prazo estabelecido (art. 6º, §2º), uma brecha na legislação que, segundo historiadores, foi bastante utilizada em ações judiciais de liberdade.

Nos últimos anos do período imperial, o Decreto nº 9.420 de 28 de abril de 1885 regulamentou os empregos e ofícios da Justiça e definiu o provimento e as atribuições do Curador-Geral de Órfãos (arts. 92-96) com funções específicas, de caráter oficial e permanente e distintas dos curadores simples.

Com a República, o Ministério Público foi institucionalizado nas esferas federal e estadual: por meio dos Decretos Federais nº 848/1890 e nº 1.030/1890 e pelo Decreto Estadual (RJ) nº 272/1891. A Lei Federal nº 1.338 de 09/01/1905 reorganizou a Justiça no Distrito Federal, estabelecendo o Procurador-Geral como o chefe do Ministério Público com atuação junto à Corte de Apelação. No cível era integrado por quatro Curadores: um de órfãos, um de ausentes, um de resíduos e um de massas falidas; e no crime, por cinco Promotores Públicos e seis adjuntos de Promotor (art. 7º).

“O Curador é funcionário do Ministério Público legalmente nomeado para defender todos aqueles que são inábeis para estar em juízo e em nome deles falar e requerer, promovendo os seus direitos e evitando assim os danos que resultar-lhes-iam em caso de abandono (...). Toma o nome de Curador de Órfãos quando particularmente advoga os interesses dos órfãos.” (Manual do Curador-Geral de Órphãos [sic], p. 04)

Placa de inauguração da sede do CRAAI Niterói - 2002

A placa contém a seguinte informação: Aos 27 dias do mês de Novembro de 2002, atendendo aos anseios institucionais e da população, foi inaugurado este espaço destinado à nova Sede do 4º Centro Regional de Apoio Administrativo-Institucional e aos Órgãos de Execução da Comarca de Niterói. / José Muiños Piñeiro Filho - Procurador-Geral de Justiça/ Hugo Jerke - 1° Subprocurador-Geral de Justiça/ Elio Gitelman Fishberg - 2° Subprocurador-Geral de Justiça/ Vera de Souza Leite - 3° Subprocuradora-Geral de Justiça / Maria do Carmo dos Santos Casa Nova - Chefe de Gabinete / Dalva Pieri Nunes - Corregedora-Geral do Ministério Público / Kleber Couto Pinto - Secretário-Geral de Administração / Sávio Renato Bittencourt Soares Silva - Coordenador do 4º Centro Regional de Apoio Administrativo-Institucional.

23ª Edição: I Congresso do Ministério Público Fluminense, 1967

Na 23ª edição do projeto História em Destaque o Centro de Memória apresenta o único registro fotográfico que o memorial possui do I Congresso do Ministério Público Fluminense realizado em Miguel Pereira/RJ no período entre 23 e 26 de novembro de 1967. A foto pertence à coleção Procurador de Justiça José Augusto Pereira dos Santos e é composta por algumas fotografias e recortes de um jornal e de um livro que tratam da trajetória do Dr. José Augusto, falecido em 1996. Em formato digital, o acervo foi doado em março de 2022 pelo seu filho, José Augusto Pereira dos Santos Júnior, servidor do MPRJ em Nova Friburgo.

Na foto foram identificados, a partir da esquerda, os Procuradores de Justiça José Augusto Pereira dos Santos (4º), César Augusto de Farias (5º) e Aquilino Pinto de Figueiredo (6º).

Os congressos ministeriais e outros eventos a nível estadual, regional e nacional, realizados especialmente entre as décadas de 1940 e 1980, constituíam oportunidades para trocas de experiências, debater demandas e formar frentes amplas para as reivindicações da classe e o fortalecimento da instituição. Uma parte dos encontros era destinada aos concursos de teses: apresentação e debate de trabalhos jurídicos e acadêmicos sobre temas diversos que espelhavam a prática ministerial, propunham o aprimoramento da legislação e colaboravam na formação de doutrina e jurisprudência.

O I Congresso do Ministério Público Fluminense foi emblemático em vários sentidos. Foi o primeiro no âmbito do Rio de Janeiro (capital e estado), teve amplo alcance reunindo cerca de 400 Procuradores e Promotores de Justiça e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro com significativa participação de membros de outros estados, especialmente Guanabara, e representantes do Amazonas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo. Contou com conferencistas ilustres como o Ministro do STF Nelson Hungria e o Ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, e a participação do Presidente da Associação do Ministério Público do Brasil, Procurador da República Dionysio Silveira e do Presidente da Associação Interamericana do Ministério Público, Procurador de Justiça (SP) José Augusto César Salgado. Durante o evento, César Salgado apresentou a proposta de resolução para atribuir a Campos Salles o título de Patrono do Ministério Público no Brasil, a qual foi aprovada por aclamação por todos os participantes.

O evento foi promovido pela Associação do Ministério Público Fluminense e teve como um dos seus artífices o Promotor de Justiça Leôncio de Aguiar Vasconcellos, na época com atuação na cidade de Miguel Pereira e integrante da diretoria do órgão de classe. A maior parte das atividades foi realizada no Miguel Pereira Atlético Clube e noticiadas em jornais como “O Fluminense” “Correio da Manhã” e “O Jornal”.

24ª Edição: Tânia Maria Salles Moreira: uma mulher de destaque no Parquet da Baixada Fluminense

No mês dedicado às mulheres, a 24ª edição do História em Destaque homenageia a Procuradora de Justiça Tânia Maria Salles Moreira, falecida em 18/03/2004. Apresentamos algumas imagens da saudosa Dra. Tânia localizadas no acervo da AMPERJ.

A equipe técnica do Centro de Memória está finalizando o tratamento documental do rico acervo da AMPERJ composto por 4.000 registros iconográficos. O material foi emprestado ao memorial em duas etapas a partir de 12/11/2021. A fase atual, desde 03/11/2022, concentrou-se na etapa de higienização de 1.519 imagens e deste montante, foram selecionados 195 documentos que estão passando pelas etapas de descrição, digitalização e inserção na plataforma AtoM. onde as informações serão disponibilizadas ao público. Finalizada esta etapa, o acervo será devolvido à instituição de custódia.

As imagens documentam uma das últimas homenagens institucionais recebidas pela Dra. Tânia Moreira em vida. Em 15/12/2003, data em que foi comemorado o Dia Nacional do Ministério Público (14/12), ela recebeu duas comendas: o Colar do Mérito do MPRJ e a Medalha de Mérito da AMPERJ. A celebração na AMPERJ ocorreu no dia 13/12/2003, mas em função da fragilidade da sua saúde, o Presidente da associação de classe à época, o Procurador de Justiça Marfan Martins Vieira, optou por entregar os símbolos de homenagem no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Antônio Vicente da Costa Júnior (2003-2005), onde recebeu também manifestações de carinho de colegas. Estavam presentes os Procuradores de Justiça Fernando Fernandy Fernandes e Pedro Elias Erthal Sanglard; os Promotores de Justiça Plínio de Sá Martins, Rogério Carlos Scantamburlo e Sérgio Nogueira de Azeredo; as Procuradoras de Justiça Ariadne Mitropoulos Esteves, Laise Ellen Silva Macedo, Kátia Aguiar Marques Selles Porto, Mônica da Silveira Fernandes e Helda Lima Meireles.

25ª Edição: O "Boletim do MP": os primeiros passos da CODCOM

Destacamos na edição de abril do História em Destaque uma notícia sobre a atuação do MPRJ em matéria ambiental publicada no “Boletim MP”, sob o título “Usina da COMLURB causa danos ambientais” na edição nº 28, de fev./março de 1994, página 03.

O boletim informativo da Procuradoria-Geral de Justiça, integra a coleção Antônio Carlos Silva Biscaia, um conjunto de 34 exemplares publicados entre 1991 e 1994 doados ao Centro de Memória pelo Procurador de Justiça aposentado, em 10/01/2019. O periódico em formato de jornal com quatro páginas e, eventualmente com um encarte, propunha-se a divulgar mensal ou bimensal ou trimestralmente informes, pareceres, conquistas, dificuldades e atuações diversas do MPRJ. Foi uma iniciativa do Dr. Biscaia durante a sua segunda gestão como Procurador-Geral de Justiça (1991-1995).

O documento é o marco de uma época em que as notícias, mesmo para o público interno, não tinham a rapidez e a fluência dos dias atuais, em que as atividades do MPRJ são publicizadas a todo momento nas mídias e redes sociais, e internamente, por meio de uma ágil Coordenadoria de Comunicação Social. A edição e a publicação do boletim, consistia numa das principais atribuições da Coordenação de Comunicação Social, como era chamado, em seus primeiros passos, o órgão criado pela Resolução nº 432 de 18/03/1991. De forma concisa e dinâmica, divulgava as principais atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e da Chefia Institucional, com uma tiragem média de 1.300 exemplares.

A matéria em destaque, noticiava o inquérito civil instaurado pelo MPRJ contra a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) que construiu uma usina de reciclagem e compostagem junto ao Maciço da Pedra Branca, em Vargem Pequena, Zona Oeste da cidade do Rio. Edificada em uma área de proteção ambiental, a empresa apresentava vazamentos e expelia odores e fuligem acima dos níveis toleráveis.

O responsável pelo encaminhamento das denúncias foi o então Deputado Estadual Leôncio de Aguiar Vasconcellos, Procurador de Justiça aposentado, que exercia o seu segundo mandato eleito (1990-1994). O boletim noticiava a reunião realizada em 10/02/1994 na Procuradoria-Geral de Justiça pela Equipe de Proteção ao Meio Ambiente com representantes da empresa e da Associação de Moradores do bairro. Foram propostas medidas para a redução dos efeitos poluentes como a plantação de um cinturão verde e a mudança do pátio de compostagem, e uma nova reunião para o mês seguinte.

A redação da Coordenação de Comunicação Social funcionava na sala 305 da sede do MPRJ à época, à Av. Nilo Peçanha nº 12, Centro.

Fotografia da Procuradora de Justiça Elisabeth Gomes Sampaio em sua cerimônia de posse

Fotografia da Procuradora de Justiça Elisabeth Gomes Sampaio entre seu pai Newton Gomes Sampaio, e sua mãe Dulce Santiago Sampaio, durante a cerimônia de posse dos aprovados no IX Concurso para ingresso na classe inicial da carreira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A solenidade foi realizada no dia 03 de agosto de 1990, no auditório do Ministério da Fazenda.

32ª Edição: Placa em homenagem ao Dr. Gastão Menescal Carneiro

Três tipos de documentos compõem o acervo do Centro de Memória: arquivístico, bibliográfico e museológico. O tema do História em Destaque neste mês corresponde a um dos objetos tridimensionais presentes em nosso acervo: a placa em homenagem ao ex-Procurador-Geral de Justiça Gastão Menescal Carneiro (1971-1974).

A homenagem foi durante a inauguração da segunda sede do 4º Centro Regional de Apoio Administrativo Institucional (CRAAI) de Niterói no dia 27 de novembro de 2002, na Rua Visconde de Sepetiba, nº 935, 7º andar, Ed. Tower 2000, na gestão do Procurador-Geral de Justiça José Muiños Piñeiro Filho (1999-2003). Além de Gastão Menescal Carneiro, foram homenageados outros ex-Procuradores-Gerais de Justiça do antigo Estado do Rio de Janeiro: Atamir Quadros Mercês (1969-1971), Paulo Gomes da Silva Filho (1971) e Francisco Gil Castello Branco (1974-1975).

A placa é de aço, possui 33 x 45 cm e letras pretas afixada em madeira, com o seguinte texto:

“Ao excelentíssimo Senhor Gastão Menescal Carneiro; ex-Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (12/11/71 a 22/04/74); orador e exemplo; Promotor de Justiça de inegável vocação tribunícia, notabilizou-se pelo discurso vigoroso, sutil e elegante no exercício das funções ministeriais perante o tribunal popular, especialmente, no Tribunal do Júri da então capital fluminense. Nomeado Procurador-Geral de Justiça, em 1971, reestruturou a carreira do Ministério Público com a criação do Cargo de Procurador de Justiça, atendendo à antiga aspiração da classe. Ao implantar essa nova categoria funcional, embora pessoalmente habilitado, recusou-se concorrer a uma das vagas do novo cargo, em gesto de grande ética. Niterói, 27 de novembro de 2002. José Muiños Piñeiro Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.”

Durante a gestão do Procurador-Geral de Justiça José Muiños Piñeiro Filho houve a ampliação da instituição com a inauguração de novas instalações regionais, entre elas o 4º CRAAI de Niterói. Além disso, realizou várias ações com o intuito de preservar e difundir a memória institucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Foi nesse mesmo período que houve a primeira tentativa de reativação do Centro de Memória, desde sua criação em 1987.

33ª Edição: Brasão do MPRJ, um símbolo institucional

Em virtude do Dia Nacional do Ministério Público, celebrado no dia 14 de dezembro, o projeto História em Destaque deste mês apresenta um dos símbolos institucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: o Brasão do MPRJ.

Os brasões tiveram origem na Europa Ocidental, no século XII, durante a Idade Média. Como o traje utilizado pelos cavaleiros nas guerras cobriam o corpo e o rosto, a diferenciação entre aliados e inimigos em campo de batalha era quase impossível. Como solução, os escudos foram caracterizados com figuras e cores padronizadas que simbolizavam o feudo a que pertenciam, dando origem aos brasões.

A prática de agregar emblemas para distinguir forças militares se popularizou durante o período das Cruzadas (1054-1291). Todavia, como grande parte da população na época era analfabeta, não demorou para que as insígnias deixassem de ter função exclusivamente bélica e passassem a ser adotadas por instituições de ramos variados, uma vez que se caracterizavam como elementos visuais de fácil memorização, permitindo o rápido reconhecimento pelos habitantes. A partir de então, os brasões passaram a ser usados em selos, documentos, vestes, fachadas de castelos e igrejas etc.

O Brasão do MPRJ foi criado como um dos elementos da Bandeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por meio da Resolução nº 688, de 13 de dezembro de 1995, na gestão do Procurador-Geral de Justiça Hamilton Carvalhido (1995-1999). O projeto da bandeira foi idealizado pelo Procurador de Justiça Mario Antonio de Carvalho e o desenho realizado pela servidora Lígia Maria Silva Flôres. Destaca-se o ineditismo da iniciativa na história dos Ministérios Públicos estaduais do país.

Antes da criação deste símbolo próprio do MPRJ, era utilizado o Brasão do Estado do Rio de Janeiro nos documentos oficiais: ofícios, capas de procedimentos, envelopes, entre outros. Com a criação do Brasão do MPRJ, todos os documentos oriundos da instituição, assim como as insígnias e as comendas: Colar do Mérito (na parte frontal) e as medalhas Campos Salles e Annibal Frederico de Souza (no verso), contam com este símbolo.

O Brasão institucional é composto por um círculo vermelho com o mapa do Estado do Rio de Janeiro centralizado na cor branca, em cima dele há uma espada sustentando uma balança na cor dourada que representa a força das decisões do MPRJ e a sua imparcialidade. Ladeando a parte interna, encontra-se o nome “Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro” em letras douradas. Em volta do círculo há uma coroa de louros dourada que é associada à vitória e à imortalidade da instituição.

Fotografia do televisor dedicado aos Projetos "História em Destaque" e "#TBT"

Fotografia do televisor dedicado à reprodução de edições dos projetos "História em Destaque" e "#TBT", peça integrante da exposição "131 anos do Ministério Público no Rio de Janeiro - desde 1891", localizada no Corredor Cultural Promotor de Justiça Stênio Lutgardes Neves, 4º andar do Edifício-Sede das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Procurador-Geral de Justiça Hermano Odilon dos Anjos, s/nº, Centro, Rio de Janeiro.

37ª Edição: Campos Salles, muito além de Patrono do Ministério Público

A edição do História em Destaque deste mês apresenta a Medalha Campos Salles. Instituída através da Resolução GPGJ nº 1.076, em 06 de novembro de 2002, pelo Procurador-Geral de Justiça José Muiños Piñeiro Filho (1999-2003) destina-se a homenagear membros aposentados nos seguintes casos: que detenham mais de 20 anos de exercício na careira; que tenham completado 30 anos de serviços prestados a instituição; in memoriam aos que tenham falecido em atividade; que tenham pertencido aos quadros das unidades federativas anteriores à fusão; além de pessoas e autoridades estrangeiras ou nacionais que tenham contribuído para o engrandecimento do MPRJ. A entrega da medalha integra as celebrações no MPRJ do Dia Nacional do Ministério Público em 14 de dezembro.
A primeira cerimônia de outorga da Medalha Campos Salles ocorreu em 10 de dezembro de 2002 no auditório do 9º andar do Edifício-sede da instituição, presidida pelo Dr. José Muinõs Piñeiro Filho. Entre os discursos, destaca-se o do Procurador de Justiça aposentado Everardo Moreira Lima, um dos homenageados pela comenda. Dr. Everardo ingressou no Ministério Público do Distrito Federal em 1951. Outra personalidade que se pronunciou foi o Procurador de Justiça Adolfo Lerner, à época, Diretor do “Centro de Memória do Ministério Público”. Dr. Lerner destacou a especial sensibilidade do Dr. Muiños em diversas iniciativas em prol da memória institucional, como a ativação do memorial durante a sua gestão, que existia apenas formalmente desde 1987. Os memoráveis discursos foram registrados na Revista do Ministério Público nº 16 (jun./jul./2002), assim como a dinâmica do evento. Na ocasião, foram entregues 188 Medalhas Campos Salles abarcando diferentes gerações do Ministério Público oriundas das quatro unidades federativas que resultaram no atual Estado do Rio de Janeiro. Na mesma data foi inaugurado o totem de Campos Salles no foyer do 9º andar.

Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior

5ª Edição: Livro do Promotor Público, 1880

Apresentamos nesta edição do Projeto História em Destaque o item documental mais antigo do Centro de Memória: o Livro do Promotor Publico [sic], de Augusto Uflacker, de 1880.

Doado ao Centro de Memória pela historiadora Maristela Santana, foi localizado em site de vendas. Mesmo necessitando de restauração, está completo e permite perfeita leitura, e encontra-se em fase de digitalização. O valor histórico e o bom estado geral da obra justificaram a aquisição e posterior doação ao memorial. Integra o Fundo Memória Institucional.

Publicado na última década do Brasil-Império e, antes da abolição da escravatura (1888), da Proclamação da República (1889) e da institucionalização do Ministério Público (1891), a obra se propunha um manual de atuação para os Promotores Públicos, como também eram chamados os Promotores de Justiça à época. Com 507 páginas, é dividida em duas grandes partes: a primeira, uma compilação legislativa com informações mais específicas sobre o cargo; atribuições gerais e diversas, como Adjuntos de Promotores e Curadores Gerais de Órfãos; incompatibilidades, entre outros assuntos, acompanhados de apontamentos sobre a atuação ministerial propriamente dita. Completa com modelos de peças, chamados “fórmulas” para iniciais e denúncias. A segunda parte é a reprodução da íntegra do Código Criminal de 1830. As atividades ministeriais não se reduziam à atuação criminal, mas em uma sociedade escravista e de rígido controle social, os instrumentos estatais de fiscalização e repressão ocupavam papel preponderante, o que parece justificar a incorporação da lei no corpo da obra.

Na seção Ao Leitor, o autor esclarece:

"Nomeado Promotor Público da comarca de Santo Angelo, província do Rio Grande do Sul, por falta de pessôa mais habilitada, o meu primeiro cuidado foi munir-me de livros que me guiassem no sentido de desempenhar, se não com brilhantismo, ao menos com honra, não desmerecendo da confiança em mim depositada, o cargo que me fôra confiado.

D’aqui nasceu a necessidade de tomar notas de tudo que achava esparso aqui e alli sobre os deveres e attribuições do Promotor Publico.

Nos livros que encontrei, anda que me auxiliassem muito, não achei tudo o que precisava.

(...) Assim, o livro que ora publico não nasceu do cumprimento do dever. Não se recomenda pela intelligencia, recommenda-se pelo trabalho.

Não é uma obra original que vae dar lustre ao seu autor, é um livro util que póde servir de auxiliar áquelles que como eu, levados pela necessidade ou forçados pelo dever social tiverem de acceitar este cargo com os olhos vendados. (...)

Santo Angelo, Abril de 1880." [sic]

As palavras de Uflacker permitem uma leitura sobre as condições da atividade ministerial no período. Depreende-se, sobretudo no último parágrafo, certa insatisfação e resiliência ao assumir a função, revelando a falta de organização e a desvalorização do cargo. Segundo o Código de Processo Criminal de 1832, que definia as atribuições do Promotor Público, a função poderia ser exercida por qualquer pessoa que reunisse as condições para ser jurado, preferencialmente “os que fossem instruídos nas Leis”. A Lei nº 2.033/1871, da Reforma Judiciária, dispunha que, em caso de falta do Adjunto de Promotor Público, qualquer pessoa idônea poderia ser nomeada pelo Juiz para a causa específica (criminal) apresentada.

Disposto dessa forma, a princípio qualquer indivíduo poderia ser Promotor, não necessariamente bacharel em Direito, bastando apenas ser dotado de “boa índole”. Experiências anteriores em outros cargos públicos eram levados em consideração, contudo, os critérios subjetivos eram determinantes, denotando que a escolha e a nomeação para o cargo de Promotor eram realizadas com base em relações pessoais provincianas que faziam da Promotoria Pública, um emprego público com algumas prerrogativas, mas sem o prestígio e as garantias da magistratura e das altas autoridades policiais. Àqueles que tinham pretensões à carreira jurídica, era exigido o exercício anterior de quatro anos completos como Promotor, ou Juiz Municipal, ou Juiz de Órfãos (Lei nº 261/1841), de modo que a Promotoria Pública poderia constituir uma porta de entrada para a alta burocracia jurídica, logo uma atividade transitória. Parece ter sido este o caso de Uflacker.

Foram selecionadas 17 páginas da obra para apresentação ao público pela plataforma AtoM.

Fotografia da ala esquerda do espaço expositivo da mostra "Ministério Público: 127 anos no Rio de Janeiro"

Fotografia da ala esquerda do espaço expositivo da mostra "Ministério Público: 127 anos no Rio de Janeiro", localizada no Corredor Cultural Promotor de Justiça Stênio Lutgardes Neves, 4º andar do edifício das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Procurador-Geral de Justiça Hermano Odilon dos Anjos, nº 1, Centro, Rio de Janeiro.

Totem Amélia Duarte

Totem Amélia Duarte exposto durante a exposição "Ministério Público: 127 anos no Rio de Janeiro", localizada no Corredor Cultural Promotor de Justiça Stênio Lutgardes Neves, 4º andar do edifício das Procuradorias de Justiça, situado na Praça Procurador-Geral de Justiça Hermano Odilon dos Anjos, nº 1, Castelo, Rio de Janeiro.

10ª Edição: Os 50 anos da queda do Elevado Paulo de Frontin

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), destaca, na 10ª edição do projeto História em Destaque, o memorial do processo referente à queda parcial do elevado Paulo de Frontin, em 20 de novembro de 1971. O memorial foi escrito pelo Procurador de Justiça Luiz Brandão Gatti, por determinação do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Guanabara, Clóvis Paulo da Rocha, e traz a investigação do Ministério Público. A partir da análise técnica da comissão, composta por diversos profissionais nomeados pelo governador Chagas Freitas, e do depoimento dos acusados, o Ministério Público apresentou o parecer sobre os responsáveis pela queda do elevado.

A queda

No dia 20 de novembro de 1971, o Viaduto Engenheiro Freyssinet, mais conhecido como Elevado Paulo de Frontin, desmoronou parcialmente, deixando dezenas de vítimas. O desabamento ocorreu em um trecho de 50 metros entre o cruzamento da Rua Haddock Lobo com a Avenida Paulo de Frontin. O episódio ocasionou grande comoção nacional, sendo noticiado nos principais meios de comunicação na época. As imagens dos escombros e do resgate das vítimas foram transmitidas e, de imediato, a sociedade começou a questionar de quem seria a responsabilidade pela tragédia.

O Ministério Público e a busca pela Justiça

Em carta enviada para um meio de comunicação da época, um dos acusados retratou a queda do elevado como um “ato divino”. Porém, após a análise do laudo pericial elaborado pela comissão, foi constatado que a queda ocorreu devido a vários fatores, mas, principalmente, pela abertura de uma inspeção de 70 cm x 70 cm, que não estava prevista no projeto, e ocasionou, por sua posição, “grandes tensões compressivas em concentração.”

Com as provas, foram denunciados o engenheiro responsável pela obra, os engenheiros fiscais da construtora e os fiscais do estado, responsáveis por averiguar o andamento da construção do elevado. Em 1974, mesmo após a absolvição dos acusados, o Ministério Público, representado pelo Procurador de Justiça Raul de Araújo Jorge, apresentou um recurso questionando as absolvições. A 21ª Vara Criminal condenou o engenheiro responsável pela obra a um ano e quatro meses de reclusão.

Fotografia dos membros do Ministério Público do antigo Distrito Federal

Fotografia dos membros do Ministério Público do antigo Distrito Federal. Foram identificados, da esquerda para a direita:Amélia Duarte (segunda sentada); Arnóbio Tenório Wanderley (terceiro sentado); Philadelpho Azevedo (quarto sentado); Carlos Sussekind de Mendonça (quinto sentado); Roberto Lyra (em pé atrás do Sussekind de Mendonça); Álvaro Goulart de Oliveira (sexto sentado); Ary de Azevedo Franco (sétimo sentado); e Alfredo Loureiro Bernardes (oitavo sentado).

18ª Edição: Bandeira do MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), apresenta, na 18ª edição do projeto “História em Destaque”, um símbolo institucional: a bandeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Todo o símbolo é investido de significados. Proclama ideias, intenções e propósitos, por intermédio de sua forma e conteúdo. O hino, o brasão, o selo e a bandeira são exemplos de símbolos utilizados em todo o mundo, cada um com uma data e motivo para seu surgimento. Mas vamos falar desses signos a partir da época Moderna, na Europa ocidental, mais especificamente a partir do século XVIII e do Iluminismo. A bandeira, por exemplo, materializa a partir de então, por meio de figuras, cores, e dizeres uma Nação, um Estado, um Município e uma instituição evocando signos visuais que representam valores, movimentos sociais, efemérides, e toda sorte de pensamento que deva ser representativo para uma determinada cultura.

O MPRJ também possui seus símbolos e falaremos hoje da sua bandeira. Segundo a Resolução nº 688/95, que instituí o referido símbolo e suas características, a bandeira deverá ser “hasteada, em mastro ou adriças, em edifícios ocupados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser também hasteada nos gabinetes destinados a seus membros.”

Idealizada pelo Procurador de Justiça Mario Antônio de Carvalho, em 1995, a bandeira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro é formada por dois triângulos compondo um retângulo. Segundo seu autor, o triângulo superior possui a cor azul-celeste, associada à justiça, lealdade, saber, perseverança e vigilância. Já o triângulo inferior tem a cor branca, que simboliza pureza, esperança e paz. Em seu centro a imagem do brasão institucional: um círculo vermelho com o ícone do mapa do Estado do Rio de Janeiro. Em cima do mapa, uma espada, cuja guarda sustenta uma balança, indicando a força de suas decisões, exercidas de forma equilibrada e imparcial. Na parte inferior do círculo, o nome “Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”. Fora do círculo, uma coroa de louros o circunda, em referência à vitória e imortalidade institucional. Essas informações serviram de base para a produção da arte original da bandeira, desenhada pela servidora Lígia Maria Silva Flôres.

Após a aprovação do então Procurador-Geral de Justiça, Hamilton Carvalhido, a bandeira foi apresentada oficialmente aos membros do Parquet em uma cerimônia realizada durante a solenidade de entrega do Colar do Mérito, no Dia Nacional do Ministério Público, em 14 de dezembro de 1995 - uma efeméride criada dois anos antes através da lei federal n°8.625 de 12/02/1993. Ah, mas essa já é outra história...

Fotografia de Tânia Maria Salles Moreira, Laise Ellen Silva Macedo, Plínio de Sá Martins e Helda Lima Meireles

Fotografia da Procuradora de Justiça, Tânia Maria Salles Moreira, ostentando seu diploma, a medalha de mérito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) e uma rosa em sua homenagem. Foram identificados, da esquerda para direita: a Procuradora de Justiça Laise Ellen Silva Macedo (primeira), o Promotor de Justiça Plínio de Sá Martins (segundo), e as Procuradoras de Justiça Tânia Maria Salles Moreira (quarta) e Helda Lima Meireles (quinta).

27ª Edição: O Assassinato de Daniela Perez

“Crimes reais” é uma categoria de documentário ou série de caráter investigativo, na TV e em canais de streaming, que tem na atualidade despertado cada vez mais o interesse do grande público. Trata-se da dramatização de crimes bárbaros contra a vida, de grande repercussão, que chocaram a sociedade.

Um desses crimes foi o assassinato da atriz e bailarina Daniela Perez, filha da autora de novelas Glória Perez, abordado na série documental “Pacto Brutal: o assassinato de Daniela Perez” lançado em 2022 no streaming em memória dos 30 anos do crime ocorrido em 28 de dezembro de 1992. A produção teve grande repercussão nas redes sociais e fóruns de debate.

O “História em Destaque” de junho evidencia as primeiras medidas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em relação ao crime por meio de uma notícia divulgada no “Boletim MP” na edição nº 17, de janeiro/1993. O Boletim MP foi um periódico publicado pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPRJ entre 1991 e 1994 e tinha por objetivo disseminar, de forma concisa e dinâmica, as principais atividades dos órgãos de execução e da Chefia Institucional, conferindo maior visibilidade às ações do Parquet.

Intitulada “O Assassinato de Daniela Perez” à página 04, a notícia destacava a atuação dos Promotores de Justiça Luiz Otávio de Freitas, José Muiños Piñeiro Filho e Maurício Assayag que ofereceram denúncia em 08/01/1993 contra os acusados Guilherme de Pádua e Paula Nogueira de Almeida Thomaz. Por ter sido um crime que causou imensa comoção social, e em vista do risco de desordem pública, o MP impetrou uma ação até então inédita na justiça do Estado do Rio de Janeiro: um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, tendo por base o “Recurso em Sentido Estrito”, previsto no Código de Processo Penal. A medida levou à cassação, em menos de 24 horas, da decisão da Juíza de Direito de plantão na 9ª Vara Cível poucos dias após o crime, em 30/12/1992 que favorecia Guilherme de Pádua sob a alegação de inexistência do estado de flagrância que resultaria no relaxamento de sua prisão temporária.

Ambos os acusados foram condenados por dois júris populares. O crime motivou a ampliação da Lei de Crimes Hediondos, nº 8.072, de 25/07/1990. Até o caso Daniela Perez, a Lei de Crimes Hediondos abrangia poucos casos, como o sequestro, o estrupo e o latrocínio. Graças à mobilização, em especial, da mãe da vítima, que conseguiu reunir 1,3 milhão assinaturas, o crime de homicídio qualificado foi incluído na legislação, motivando penas mais longas e rígidas.

31ª Edição: A beca do Dr. Silvio Ambrosi de Miranda Valverde

Nesta edição do Projeto História em Destaque, apresentamos como item documental do acervo do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior/MPRJ a beca do Procurador de Justiça Silvio Ambrosi de Miranda Valverde, falecido em 22/01/1999. A vestimenta estava de posse do Centro de Apoio Administrativo e Institucional dos Procuradores de Justiça (CAAI) e foi doada ao memorial em 12/05/2022. A equipe técnica entrou em contato com a viúva e herdeira legal, Sra. Angela Cristina Beviláqua de Miranda Valverde que autorizou a doação. Na Reserva Técnica, o traje passou por pequenos reparos e é conservado seguindo as especificidades de um documento tridimensional. A indumentária é de microfibra, cor preta com torçal branco, com 1,45 m de altura, 0,85 m de largura e 0,55 m de manga.

A expressão “vestes talares” designa vestimentas longas, como as becas e as togas. A palavra talar vem do latim talus, que significa calcanhar. Ou seja, são vestimentas que cobrem o indivíduo até os calcanhares e possuem função distintiva.

A indumentária judiciária se originou num movimento de sacralização da Justiça. Alegoricamente, o grupo dos operadores da justiça procurou se representar através de símbolos capazes de elevar a categoria ao status quo de nobreza. Os trajes talares teriam ainda a funcionalidade de purificar e proteger os operadores do Direito, pois investem seus usuários de poder simbólico: o Juiz com o poder de julgar, o Promotor de atuar em defesa da Justiça, e o Advogado de defender o seu cliente. Note-se que não é a pessoa, mas o cargo no qual ela está investida que possui o poder.

A cor preta simboliza a imparcialidade, ao mesmo tempo, que remete à ideia de abnegação. Os adereços da indumentária jurídica variam de acordo com o tribunal e a cultura de cada país, embora guardem a funcionalidade principal de delimitar os papéis, despersonificando o ato em ação. Mas qual a diferença entre togas e becas?

As togas são vestimentas de uso privativo do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores); elas emprestam legitimidade ao ato jurídico, fazendo parte de um rito que teria suas raízes nas cerimônias religiosas desde a antiguidade clássica.

A tradição do uso da beca teria surgido nas universidades europeias, com o aparecimento da figura do reitor. Era usada em cerimônias para destacar este indivíduo dos demais participantes, com adornos especiais de acordo com a solenidade e o papel do usuário. Em audiências judiciais no Tribunal do Júri, as becas são de uso obrigatório para advogados e Promotores de Justiça. Também são utilizadas pelos Procuradores de Justiça nas audiências, em sessões dos órgãos superiores e em solenidades.

No Brasil império, as togas dos desembargadores foram retratadas por Jean-Baptiste Debret chegando ao Superior Tribunal de Justiça (1839). A utilização da beca por membros do Ministério Público também pode ser observada no século XIX, na xilografia de Honoré Daumier na série satírica francesa “Le Gens de Justice” plancha 21: “Voilá le Ministère Public qui vous dit des choses trés desagreeables” (24/08/1846). O Decreto nº 1.326 de 10/02/1854 regulamentou o vestuário de Juízes de Direito, Juízes Municipais e de Órfãos e dos Promotores Públicos no exercício de suas funções e em solenidades públicas.

A beca do Dr. Silvio Ambrosi agrega o valor simbólico e cerimonial da vestimenta na instituição, enriquecendo o acervo do Centro de Memória e apresentada ao público.

36ª Edição: João Lopes Esteves, um grande Tribuno do Júri em São Gonçalo

A placa foi inaugurada no dia 27 de outubro de 2002, contendo o seguinte texto:

“Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Ao Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça; João Lopes Esteves; (In Memorian); Grande Tribuno do Júri; A homenagem e o reconhecimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo exemplo que permanecerá para sempre, como modelo de elevado espírito público, correção, lealdade e amor à instituição.; São Gonçalo, 27 de novembro de 2002.; José Muiños Piñeiro Filho; Procurador-Geral de Justiça do; Estado do Rio de Janeiro”.

13ª Edição: Uma biblioteca viva!

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), na 13ª edição do projeto História em Destaque, apresenta a placa de inauguração da biblioteca da Associação dos Membros do Ministério Público (AMPERJ), “Professor Clóvis Paulo da Rocha”, posteriormente integrada à estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sendo denominada biblioteca “Procurador-Geral de Justiça Clóvis Paulo da Rocha”.

O objeto destaque da edição foi produzido para a inauguração da biblioteca “Professor Paulo Clóvis da Rocha”, realizada durante o dia 02 de junho de 1986. A Placa de bronze fundido, medindo 84,5 cm x 58,5 cm, apresenta a composição da Diretoria e do Conselho Deliberativo da AMPERJ durante a gestão do Dr. Carlos Antônio da Silva Navega, além do então Procurador-Geral de Justiça, Antonio Carlos Silva Biscaia, e do presidente da CAMPERJ, Emerson Luiz de Lima.

Devido à atuação do ex-Procurador-Geral de Justiça Clóvis Paulo da Rocha em prol da instituição e no exercício do magistério, a Associação dos Membros do Ministério Público, com a colaboração da Procuradoria-Geral de Justiça e da Caixa de Assistência do Ministério Público, construiu a biblioteca “Professor Paulo Clóvis da Rocha”, inaugurada no dia 02 de junho de 1986, às 16:30 horas, na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 - 3º andar.

Após a integração da biblioteca na estrutura do Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na reunião de 06 de dezembro de 2002, determinou que a biblioteca “Professor Paulo Clóvis da Rocha” fosse denominada “Biblioteca Procurador-Geral de Justiça Clóvis Paulo da Rocha”, formalizada pela Resolução nº 1.084 (10 de dezembro de 2002). Essa homenagem destaca as atuações do Dr. Clóvis Paulo da Rocha durante seus dois períodos de mandato como PGJ.

Atualmente, conforme publicado na Resolução GPGJ nº 2.164 de 10 de novembro de 2017, a biblioteca “Procurador-Geral de Justiça Clóvis Paulo da Rocha” está sob a coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF e do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso - IERBB/MPRJ. Seu acervo é composto por, aproximadamente, 15 mil títulos, entre livros, monografias e obras raras, além de centenas de títulos de periódicos, e outros materiais informacionais. Possui, em sua coleção, obras do século XIX, como o “Livro do Promotor Público”, de Augusto Uflacker (1880).
Fora do Parquet, o Dr. Clóvis também deu nome à rua Clóvis Paulo da Rocha, no bairro de Senador Vasconcelos, zona Oeste do município do Rio de Janeiro através do Decreto nº 2.778 de 22/09/1980.

3ª Edição: Quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal de 1895: os primeiros passos

Nesta edição do Projeto História em Destaque, apresentamos o quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal de 1895. As informações com os nomes, cargos, atos de nomeação e posse integram o relatório anual apresentado pelo Presidente da Corte de Apelação ao Ministro da Justiça junto com os trabalhos executados no âmbito do Poder Judiciário na capital do país. O Desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim foi o primeiro Procurador-Geral nomeado, sendo um dos mais longevos na função (1891-1905).

4ª Edição: A Máquina de Escrever do Dr. Luiz Gatti

O Projeto História em Destaque nesta quarta edição apresenta como item documental do acervo do Centro de Memória um objeto museológico: a máquina de escrever Remington (modelo Super Riter, 1959) que pertenceu ao Procurador de Justiça Luiz Brandão Gatti, falecido em 2014.

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