Subsérie 42 - 42ª Edição: Violência Contra a Mulher / Caso Ângela Diniz

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Zona de identificação

Código de referência

BR RJCDMMPRJ CDM-03-02-01-42

Título

42ª Edição: Violência Contra a Mulher / Caso Ângela Diniz

Data(s)

  • 2024 (Produção)

Nível de descrição

Subsérie

Dimensão e suporte

Gênero: bibliográfico;
Suporte: digital.

Zona do contexto

História administrativa/biografia

Ângela Diniz nasceu em Belo Horizonte - MG, em 1944. Desde a adolescência participava de eventos da elite mineira, ao mudar para o Rio de Janeiro, continuou ocupando as colunas sociais, sendo apelidada de “pantera de minas”. Em 1976, ela mantinha um relacionamento com Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street. Após alguns meses de namoro, o casal decidiu passar o fim de ano na Região dos Lagos. Segundo relatos, os dois tiveram intensas discussões, pois Ângela havia decidido terminar o relacionamento. No dia 30 de dezembro de 1976, em uma casa na Praia dos Ossos, em Búzios, inconformado com o fim, Doca Street a assassinou com quatro tiros no rosto.

Por serem figuras públicas, o assassinato ocupou a capa de diversos jornais e revistas em todo o Brasil, com a imprensa acompanhando o andar dos processos e julgamentos. O crime, que chocou o país, teve grande mobilização da população, tanto por parte de movimentos feministas que protestavam a favor da condenação de Doca Street, quanto da parcela da população que se mobilizou em favor de sua absolvição.

Em 1979, ocorreu o primeiro julgamento, no qual Doca Street foi condenado a 2 anos de prisão, mas respondendo em liberdade. A defesa alegou que o assassinato foi cometido em legítima defesa da honra e que ele teria matado por amor. Para defender essa tese, várias insinuações foram feitas sobre a vida pessoal de Ângela, como forma de justificar o “descontrole” do assassino.

Representando o MPRJ, o Promotor de Justiça Sebastião Fador Sampaio recorreu da decisão, apontando irregularidades no processo. Movimentos feministas iniciaram protestos com o slogan “quem ama não mata”, pedindo uma pena mais dura para o réu. O segundo julgamento ocorreu em 1981 e nele Doca Street foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. A defesa tentou recorrer da decisão, mas por unanimidade, a condenação de 15 anos foi mantida pelo STF, em 1984.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Doado pela Procuradora de Justiça Carla Araujo.

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Junior, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CDM/MPRJ), apresenta, na 42ª edição do projeto História em Destaque a cartilha “Vamos Conversar Sobre Violência Contra a Mulher”. O documento foi doado pela Procuradora de Justiça Carla Araujo, idealizadora da cartilha, e foi utilizado como um dos materiais de referência na produção da 24ª edição do projeto Personalidades do MPRJ.

Desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Centro de Apoio Operacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a cartilha conta com ilustrações que demonstram alguns tipos de violências sofridas por mulheres, tais como: violência psicológica e moral, violência sexual doméstica, violência patrimonial, violência física, entre outras que, por vezes, resultam em feminicídio. Além disso, informa sobre as leis que visam proteger as mulheres desses variados tipos de violência e disponibiliza o contato de órgãos responsáveis pelo combate a esses crimes, a exemplo da Ouvidoria da Mulher (MPRJ) e da Central de Atendimento à Mulher.

Para demonstrarmos a atuação do MPRJ em um episódio de violência contra a mulher, destacamos nesta edição o caso do assassinato da socialite Ângela Diniz, ocorrido em 1976.

Atualmente, o caso de Ângela Diniz seria classificado como um crime de feminicídio, que ocorre quando a vítima é morta por ser mulher. Entretanto, nas décadas de 1970 e 1980, não havia leis específicas para proteger as mulheres contra violência doméstica e perseguição. O primeiro avanço nesse sentido foi por meio da promulgação da Lei Maria da Penha (nº 11.340) em 2006, que introduziu medidas voltadas para a prevenção da violência doméstica e a punição dos agressores. Em 2015, houve mais um avanço significativo com a criação da Lei nº 13.104, a Lei do feminicídio. Além disso, em 2021 o STF definiu como inconstitucional a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Livre.

Condiçoes de reprodução

Mediante autorização prévia expressa pela equipe do Centro de Memória.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2024

Fontes

Documento Digital (Matriz) zona de direitos

Documento Digital (Referência) zona de direitos

Documento Digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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