Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2024 (Produção)
Nível de descrição
Subsérie
Dimensão e suporte
Gênero: bibliográfico;
Suporte: digital.
Zona do contexto
Entidade detentora
História administrativa/biografia
Ângela Diniz nasceu em Belo Horizonte - MG, em 1944. Desde a adolescência participava de eventos da elite mineira, ao mudar para o Rio de Janeiro, continuou ocupando as colunas sociais, sendo apelidada de “pantera de minas”. Em 1976, ela mantinha um relacionamento com Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street. Após alguns meses de namoro, o casal decidiu passar o fim de ano na Região dos Lagos. Segundo relatos, os dois tiveram intensas discussões, pois Ângela havia decidido terminar o relacionamento. No dia 30 de dezembro de 1976, em uma casa na Praia dos Ossos, em Búzios, inconformado com o fim, Doca Street a assassinou com quatro tiros no rosto.
Por serem figuras públicas, o assassinato ocupou a capa de diversos jornais e revistas em todo o Brasil, com a imprensa acompanhando o andar dos processos e julgamentos. O crime, que chocou o país, teve grande mobilização da população, tanto por parte de movimentos feministas que protestavam a favor da condenação de Doca Street, quanto da parcela da população que se mobilizou em favor de sua absolvição.
Em 1979, ocorreu o primeiro julgamento, no qual Doca Street foi condenado a 2 anos de prisão, mas respondendo em liberdade. A defesa alegou que o assassinato foi cometido em legítima defesa da honra e que ele teria matado por amor. Para defender essa tese, várias insinuações foram feitas sobre a vida pessoal de Ângela, como forma de justificar o “descontrole” do assassino.
Representando o MPRJ, o Promotor de Justiça Sebastião Fador Sampaio recorreu da decisão, apontando irregularidades no processo. Movimentos feministas iniciaram protestos com o slogan “quem ama não mata”, pedindo uma pena mais dura para o réu. O segundo julgamento ocorreu em 1981 e nele Doca Street foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. A defesa tentou recorrer da decisão, mas por unanimidade, a condenação de 15 anos foi mantida pelo STF, em 1984.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Doado pela Procuradora de Justiça Carla Araujo.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Junior, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CDM/MPRJ), apresenta, na 42ª edição do projeto História em Destaque a cartilha “Vamos Conversar Sobre Violência Contra a Mulher”. O documento foi doado pela Procuradora de Justiça Carla Araujo, idealizadora da cartilha, e foi utilizado como um dos materiais de referência na produção da 24ª edição do projeto Personalidades do MPRJ.
Desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Centro de Apoio Operacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a cartilha conta com ilustrações que demonstram alguns tipos de violências sofridas por mulheres, tais como: violência psicológica e moral, violência sexual doméstica, violência patrimonial, violência física, entre outras que, por vezes, resultam em feminicídio. Além disso, informa sobre as leis que visam proteger as mulheres desses variados tipos de violência e disponibiliza o contato de órgãos responsáveis pelo combate a esses crimes, a exemplo da Ouvidoria da Mulher (MPRJ) e da Central de Atendimento à Mulher.
Para demonstrarmos a atuação do MPRJ em um episódio de violência contra a mulher, destacamos nesta edição o caso do assassinato da socialite Ângela Diniz, ocorrido em 1976.
Atualmente, o caso de Ângela Diniz seria classificado como um crime de feminicídio, que ocorre quando a vítima é morta por ser mulher. Entretanto, nas décadas de 1970 e 1980, não havia leis específicas para proteger as mulheres contra violência doméstica e perseguição. O primeiro avanço nesse sentido foi por meio da promulgação da Lei Maria da Penha (nº 11.340) em 2006, que introduziu medidas voltadas para a prevenção da violência doméstica e a punição dos agressores. Em 2015, houve mais um avanço significativo com a criação da Lei nº 13.104, a Lei do feminicídio. Além disso, em 2021 o STF definiu como inconstitucional a tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Livre.
Condiçoes de reprodução
Mediante autorização prévia expressa pela equipe do Centro de Memória.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
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Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
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Identificador da instituição
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Estatuto
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
2024