Campos Salles teve uma atuação determinante para a institucionalização do Ministério Público brasileiro. Como Ministro da Justiça, no governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, subscreveu os decretos nº 848 e nº 1.030 de 1890, que criaram o cargo do Procurador-Geral da República no âmbito do Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respectivamente. Ambas as normas foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1891, consolidando a institucionalização do órgão.
Manuel Ferraz de Campos Salles, nasceu em Campinas (SP) em 1841, numa família de fazendeiros de café da região paulista. Ainda na monarquia, manteve-se como oposição ao regime, sendo um dos fundadores do Partido Republicano Paulista (PRP) em 1870, e um dos signatários do Manifesto Republicano, no mesmo ano. Atuou como Deputado Provincial (1867-1871, 1889), Deputado Geral (1885-1888), Ministro da Justiça (1889-1891), Governador do Estado de São Paulo (1896-1898), Presidente da República (1898-1902), Senador (1909-1912) e Embaixador do Brasil na Argentina (1912).
Como Ministro da Justiça, além da efetivação da institucionalização do Ministério Público, também foi ativo na implementação da laicidade no estado brasileiro. No período monárquico, não havia separação entre a Igreja e o Estado. Registros de casamento, nascimento e morte eram produzidos e controlados pela Igreja Católica. Por conta disso, pessoas de outras religiões, como judeus e protestantes, não tinham direitos a esses documentos, acabando por terem a sua cidadania limitada. Foi durante a gestão de Campos Salles que o casamento civil foi promulgado. Além disso, conferiu uma nova feição ao Poder Judiciário, de modo que a instituição não se limitasse a um mero intérprete do Legislativo, evitando que o legislador se colocasse na condição de juiz em causa própria.
Como presidente, seu governo foi marcado pelo desenvolvimento da “política dos governadores” ou “política dos estados”. A política dos governadores foi um acordo entre o governo federal e os governos estaduais baseado na troca mútua de apoio político. O governo federal concedia autonomia aos governos dos estados para eleger seus políticos e, em troca, as oligarquias locais utilizavam de sua influência para garantir voto para a bancada pró-governo federal, restringindo a possibilidade de uma oposição significativa.
Por outro lado, essa autonomia dos estados propiciou o fortalecimento das oligarquias locais, formadas por grandes latifundiários, conhecidos como “coronéis”. Para angariar votos aos candidatos que apoiavam, esses fazendeiros recorriam à coerção indireta, através de troca de favores, apadrinhamentos, oferta de alimentos etc; ou à coerção direta por meio da violência física ou ameaças. Como o voto era aberto, os jagunços dos coronéis acompanhavam os eleitores na votação para certificar que estavam votando no candidato combinado, caso não, recorriam à violência. Essa prática era denominada “voto de cabresto”, fazendo alusão ao cabresto usada para controlar o cavalo. Neste caso, porém, era a elite controlando a população. Na época, foi a forma de Campos Salles garantir a governabilidade.
No ano de 1967, durante o I Congresso Fluminense do Ministério Público, realizado na cidade de Miguel Pereira, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, José Augusto César Salgado, apresentou a resolução de atribuir a Campos Salles o título de patrono do Ministério Público no Brasil. A proposta foi aprovada por aclamação de todos os participantes.
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