Subseries 37 - 37ª Edição: Campos Salles, muito além de Patrono do Ministério Público

Fotografia de Manuel Ferraz de Campos Salles
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Reference code

BR RJCDMMPRJ CDM-03-02-01-37

Title

37ª Edição: Campos Salles, muito além de Patrono do Ministério Público

Date(s)

  • 2024 (Creation)

Level of description

Subseries

Extent and medium

Gênero: tridimensional;
Suporte: latão;
Dimensões: 50mm de diâmetro x 3mm de espessura x borda de 2mm.

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Archival history

Campos Salles teve uma atuação determinante para a institucionalização do Ministério Público brasileiro. Como Ministro da Justiça, no governo provisório do Marechal Deodoro da Fonseca, subscreveu os decretos nº 848 e nº 1.030 de 1890, que criaram o cargo do Procurador-Geral da República no âmbito do Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respectivamente. Ambas as normas foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1891, consolidando a institucionalização do órgão.

Manuel Ferraz de Campos Salles, nasceu em Campinas (SP) em 1841, numa família de fazendeiros de café da região paulista. Ainda na monarquia, manteve-se como oposição ao regime, sendo um dos fundadores do Partido Republicano Paulista (PRP) em 1870, e um dos signatários do Manifesto Republicano, no mesmo ano. Atuou como Deputado Provincial (1867-1871, 1889), Deputado Geral (1885-1888), Ministro da Justiça (1889-1891), Governador do Estado de São Paulo (1896-1898), Presidente da República (1898-1902), Senador (1909-1912) e Embaixador do Brasil na Argentina (1912).

Como Ministro da Justiça, além da efetivação da institucionalização do Ministério Público, também foi ativo na implementação da laicidade no estado brasileiro. No período monárquico, não havia separação entre a Igreja e o Estado. Registros de casamento, nascimento e morte eram produzidos e controlados pela Igreja Católica. Por conta disso, pessoas de outras religiões, como judeus e protestantes, não tinham direitos a esses documentos, acabando por terem a sua cidadania limitada. Foi durante a gestão de Campos Salles que o casamento civil foi promulgado. Além disso, conferiu uma nova feição ao Poder Judiciário, de modo que a instituição não se limitasse a um mero intérprete do Legislativo, evitando que o legislador se colocasse na condição de juiz em causa própria.

Como presidente, seu governo foi marcado pelo desenvolvimento da “política dos governadores” ou “política dos estados”. A política dos governadores foi um acordo entre o governo federal e os governos estaduais baseado na troca mútua de apoio político. O governo federal concedia autonomia aos governos dos estados para eleger seus políticos e, em troca, as oligarquias locais utilizavam de sua influência para garantir voto para a bancada pró-governo federal, restringindo a possibilidade de uma oposição significativa.

Por outro lado, essa autonomia dos estados propiciou o fortalecimento das oligarquias locais, formadas por grandes latifundiários, conhecidos como “coronéis”. Para angariar votos aos candidatos que apoiavam, esses fazendeiros recorriam à coerção indireta, através de troca de favores, apadrinhamentos, oferta de alimentos etc; ou à coerção direta por meio da violência física ou ameaças. Como o voto era aberto, os jagunços dos coronéis acompanhavam os eleitores na votação para certificar que estavam votando no candidato combinado, caso não, recorriam à violência. Essa prática era denominada “voto de cabresto”, fazendo alusão ao cabresto usada para controlar o cavalo. Neste caso, porém, era a elite controlando a população. Na época, foi a forma de Campos Salles garantir a governabilidade.

No ano de 1967, durante o I Congresso Fluminense do Ministério Público, realizado na cidade de Miguel Pereira, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, José Augusto César Salgado, apresentou a resolução de atribuir a Campos Salles o título de patrono do Ministério Público no Brasil. A proposta foi aprovada por aclamação de todos os participantes.

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A edição do História em Destaque deste mês apresenta a Medalha Campos Salles. Instituída através da Resolução GPGJ nº 1.076, em 06 de novembro de 2002, pelo Procurador-Geral de Justiça José Muiños Piñeiro Filho (1999-2003) destina-se a homenagear membros aposentados nos seguintes casos: que detenham mais de 20 anos de exercício na careira; que tenham completado 30 anos de serviços prestados a instituição; in memoriam aos que tenham falecido em atividade; que tenham pertencido aos quadros das unidades federativas anteriores à fusão; além de pessoas e autoridades estrangeiras ou nacionais que tenham contribuído para o engrandecimento do MPRJ. A entrega da medalha integra as celebrações no MPRJ do Dia Nacional do Ministério Público em 14 de dezembro.
A primeira cerimônia de outorga da Medalha Campos Salles ocorreu em 10 de dezembro de 2002 no auditório do 9º andar do Edifício-sede da instituição, presidida pelo Dr. José Muinõs Piñeiro Filho. Entre os discursos, destaca-se o do Procurador de Justiça aposentado Everardo Moreira Lima, um dos homenageados pela comenda. Dr. Everardo ingressou no Ministério Público do Distrito Federal em 1951. Outra personalidade que se pronunciou foi o Procurador de Justiça Adolfo Lerner, à época, Diretor do “Centro de Memória do Ministério Público”. Dr. Lerner destacou a especial sensibilidade do Dr. Muiños em diversas iniciativas em prol da memória institucional, como a ativação do memorial durante a sua gestão, que existia apenas formalmente desde 1987. Os memoráveis discursos foram registrados na Revista do Ministério Público nº 16 (jun./jul./2002), assim como a dinâmica do evento. Na ocasião, foram entregues 188 Medalhas Campos Salles abarcando diferentes gerações do Ministério Público oriundas das quatro unidades federativas que resultaram no atual Estado do Rio de Janeiro. Na mesma data foi inaugurado o totem de Campos Salles no foyer do 9º andar.

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