Subseries 03 - 3ª Edição: Quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal de 1895: os primeiros passos

Quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal
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BR RJCDMMPRJ CDM-03-02-01-03

Title

3ª Edição: Quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal de 1895: os primeiros passos

Date(s)

  • 2021 (Creation)

Level of description

Subseries

Extent and medium

Gênero: Textual;
Suporte: Digital.

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O Ministério Público do Distrito Federal era composto inicialmente pelo Procurador-Geral junto à Corte de Apelação, um Subprocurador junto do Tribunal Civil e Criminal, quatro Curadores – um de órfãos, um de ausentes, e um de resíduos junto à Câmara Civil e um de massas falidas junto à Câmara Comercial, três Promotores Públicos junto ao Júri e à Câmara Criminal, e sete Adjuntos de Promotores divididos entre as Pretorias sob a inspeção dos Promotores. Composto por quinze membros, o documento revela a organização do Parquet e fornece algumas características da nova instituição nascida com a República.

Na Exposição de Motivos do Decreto 1.030 de 14/11/1890 que organizou a Justiça distrital, o Ministro da Justiça Campos Salles deixou claro que: subordinação hierárquica, harmonia de atribuições e unidade de ação seriam os marcos da nova instituição, por ele pensada como democrática e independente. Deveria atuar como fiscal da lei e representante dos interesses da sociedade em todos os campos e níveis de jurisdição. Por este motivo, os cargos ministeriais foram criados e estrategicamente dispostos nas diferentes instâncias, junto às pretorias, juntas correcionais, júri e câmaras. Naquele momento, a ideia de unidade compreendia uma estrutura hierarquizada, com o Procurador-Geral como autoridade disciplinar com a atribuição de expedir ordens e instruções aos membros. Foram os primeiros passos...

Observamos que a autonomia funcional é uma conquista relativamente recente. O mesmo pode-se afirmar em relação à independência institucional. Vinculado ao Poder Judiciário, espelhando seu campo de atuação, o Ministério Público não possuía dotação orçamentária própria, utilizando-se da estrutura física e administrava da Justiça, incluindo os serviços de secretaria, como o quadro funcional elaborado pela 1ª Seção da Diretoria Geral da Justiça, em 15/04/1895 e encaminhado como anexo ao relatório do Ministro da Justiça e Negócios Interiores daquele ano.

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Nesta edição do Projeto História em Destaque, apresentamos o quadro funcional do Ministério Público do Distrito Federal de 1895. As informações com os nomes, cargos, atos de nomeação e posse integram o relatório anual apresentado pelo Presidente da Corte de Apelação ao Ministro da Justiça junto com os trabalhos executados no âmbito do Poder Judiciário na capital do país. O Desembargador Manoel Pedro Alvares Moreira Villaboim foi o primeiro Procurador-Geral nomeado, sendo um dos mais longevos na função (1891-1905).

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Mediante autorização prévia pela equipe do Centro de Memória.

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  • Brazilian Portuguese

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O documento original pode ser encontrado no acervo do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) .

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2021

Sources

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES. Annexos ao Relatorio apresentado ao Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil pelo Dr. Antonio Gonçalves Ferreira, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores em 1895 [sic]. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 1895.

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