
Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2021 (Produção)
Nível de descrição
Subsérie
Dimensão e suporte
Gênero: Textual;
Suporte: Papel A4.
Zona do contexto
Entidade detentora
História administrativa/biografia
Ib Teixeira (1939-2017)
Natural do Rio de Janeiro, foi jornalista assinando a coluna “Esse Rio Aflito” no periódico Última Hora (1959-1962). Elegeu-se Deputado Estadual da Guanabara (PTB) em 1962 como oposição ao governo Chagas Freitas. Destacou-se na condução, como Vice-Presidente, da rumorosa CPI sobre a operação “Mata-Mendigos”. Cassado em 1964, buscou exílio no Chile, onde permaneceu até 1974, com passagem pela CEPAL. De volta ao Brasil, trabalhou na Revista Manchete e foi redator e pesquisador da Revista Conjuntura Econômica editada pela FGV/RJ, com análises sobre economia e violência urbana. Faleceu em 2017.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O documento destaque da presente edição evidencia a atuação do Ministério Público em uma situação delicada configurada nos primeiros dias da ditadura.
O processo administrativo 05/1035/1964 instaurado na Secretaria de Governo do Estado da Guanabara revela o drama vivido por Ib Teixeira, jornalista e ex-deputado guanabarino, que teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 01 de 1964. O pedido de asilo político foi acolhido pelo Chile, mas obstaculizado pelas autoridades governamentais sob a alegação de crimes contra a ordem política e social (Lei nº 1.802/1953), e a Lei de Imprensa (art. 9º, G, Lei nº 2.083/1953). Ib Teixeira, em sua prática jornalística e legislativa, era opositor ao Governador Carlos Lacerda (1960-1965) e é referenciado na documentação como “agitador comunista”. Os desdobramentos postulavam pela sua prisão preventiva e extradição.
Em um contexto de forte comoção e pressão política quanto à interpretação e aplicação da Lei, o Ministério Público, titular da Ação Penal, posicionou-se por meio do Procurador-Geral de Justiça João Baptista Cordeiro Guerra pelas condições de procedibilidade nos crimes de imprensa em que o ofendido fosse o Governador do Estado (Art. 29, §§1º e 2º, Lei nº 2.083/1953). O procedimento apresenta lacunas, mas há indícios de que o processo criminal não apresentava todos os elementos para prosperar, prescindindo da representação da autoridade pública por seu representante legal, no caso, o Procurador-Geral do Estado. Como não foi apresentada, e considerada indispensável, o procedimento administrativo não seguiu adiante, sendo arquivado no Ministério Público. Ib Teixeira viveu no Chile na condição de exilado político por onze anos, retornando após ao Brasil por interesse próprio.
Desse modo, não obstante o clima de instabilidade, arbitrariedades, e dissensões internas, a instituição manteve o papel de guardião da lei, sua função primordial.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Para ter acesso presencialmente aos documentos, é necessário agendamento prévio por meio dos canais de comunicação especificados no link: https://atom.mprj.mp.br/index.php/centro-de-mem-ria-procurador-de-justi-a-jo-o-marcello-de-ara-jo
Condiçoes de reprodução
Mediante autorização prévia pela equipe do Centro de Memória.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O documento está fragilizado e com rachaduras.
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Os documentos originais estão localizados na Gerência de Arquivo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativo(s)
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Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2021
Fontes
CONJULTURA ECONÔMICA. Especial Fernando Herique Cardoso, [s.i], p. 03-08, dez. 1997. Foto: Almir Veigar.