2ª Edição: Fiscal da Lei mesmo na turbulência
- BR RJCDMMPRJ CDM-03-02-01-02
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- 2021
Part of Fundo Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior
O documento destaque da presente edição evidencia a atuação do Ministério Público em uma situação delicada configurada nos primeiros dias da ditadura.
O processo administrativo 05/1035/1964 instaurado na Secretaria de Governo do Estado da Guanabara revela o drama vivido por Ib Teixeira, jornalista e ex-deputado guanabarino, que teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 01 de 1964. O pedido de asilo político foi acolhido pelo Chile, mas obstaculizado pelas autoridades governamentais sob a alegação de crimes contra a ordem política e social (Lei nº 1.802/1953), e a Lei de Imprensa (art. 9º, G, Lei nº 2.083/1953). Ib Teixeira, em sua prática jornalística e legislativa, era opositor ao Governador Carlos Lacerda (1960-1965) e é referenciado na documentação como “agitador comunista”. Os desdobramentos postulavam pela sua prisão preventiva e extradição.
Em um contexto de forte comoção e pressão política quanto à interpretação e aplicação da Lei, o Ministério Público, titular da Ação Penal, posicionou-se por meio do Procurador-Geral de Justiça João Baptista Cordeiro Guerra pelas condições de procedibilidade nos crimes de imprensa em que o ofendido fosse o Governador do Estado (Art. 29, §§1º e 2º, Lei nº 2.083/1953). O procedimento apresenta lacunas, mas há indícios de que o processo criminal não apresentava todos os elementos para prosperar, prescindindo da representação da autoridade pública por seu representante legal, no caso, o Procurador-Geral do Estado. Como não foi apresentada, e considerada indispensável, o procedimento administrativo não seguiu adiante, sendo arquivado no Ministério Público. Ib Teixeira viveu no Chile na condição de exilado político por onze anos, retornando após ao Brasil por interesse próprio.
Desse modo, não obstante o clima de instabilidade, arbitrariedades, e dissensões internas, a instituição manteve o papel de guardião da lei, sua função primordial.