Dossiê / Processo 062 - Recortes de jornais

Zona de identificação

Código de referência

BR RJCDMMPRJ LAV-062

Título

Recortes de jornais

Data(s)

  • [s.d.] (Produção)

Nível de descrição

Dossiê / Processo

Dimensão e suporte

33 documentos bibliográficos e 1 documento textual, todos em suporte papel.

Zona do contexto

História administrativa/biografia

Os recortes e anexos foram reunidos por Leôncio de Aguiar Vasconcellos ao longo de sua trajetória pessoal e institucional.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O dossiê é composto por recortes de jornais com as seguintes reportagens:

"Crime sem cadáver não é perfeito";

"O aborto precisa nascer na lei";

"Promotor defende a instituição do júri";

"A eterna luta para resgatar os direitos do cidadão";

"Promotor: Baixada não é antro de criminosos";

"Leopoldo Heitor Filho: as revelações do médico";

"Promotor: cinco medidas para conter os crimes";

"Olhai os lírios do asfalto";

"Júri absolve operário que pagava pelo crime alheio";

"A justiça é para todos?";

"Justiça livra acusados de tentativa de homicídio porque não era crime-fim";

"Caxias exalta O Globo por divulgação que faz da cidade";

"Sorteio de jurados abre tribunal do júri que faz hoje primeiro julgamento";

"Colunista social condenado no júri";

"Está sendo julgado o homem que fuzilou os irmãos Guedes";

"Um caso que nem Kafka explica: preso há cinco anos, sem processo";

"Promotor quer adiantar audiência para apurar tortura sofrida por preso";

"Novo código julgado em júri simulado";

"Absolvidos os dois matadores";

"Júri absolve ex-policiais acusados de homicídio";

"Povo e pranto";

"Falta de luz adia instalação do júri";

"Instalados dois novos tribunais do júri";

"Novos tribunais do júri têm julgamentos na tarde de hoje";

"Leôncio ganha nome em rua" - o recorte inclui, como anexo, o convite para a inauguração da Rua Promotor Leôncio de Aguiar Vasconcellos;

"Promotores voltam à atividade normal";

"O quase genocida";

"Tribunal dá habeas a Elza de Castro";

"Um milhão de dólares";

"Condenado por matar tio da mulher";

"Justiça vai parar três dias semana que vem".

Avaliação, selecção e eliminação

Em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a obras que não estão em domínio público, o Centro de Memória não irá disponibilizar, na plataforma AtoM, a documentação que compõe este dossiê.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Para ter acesso aos documentos, é necessário realizar o contato por meio dos canais de comunicação especificados no link: https://atom.mprj.mp.br/index.php/centro-de-mem-ria-procurador-de-justi-a-jo-o-marcello-de-ara-jo

Condiçoes de reprodução

Em conformidade com a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998) no que se refere a obras que não estão em domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e para fins de reprodução o mesmo terá de obter autorização expressa dos detentores dos direitos, ou pela forma estabelecida na referida lei.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

2025

Fontes

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

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