Subseries 05 - 5ª Edição: Livro do Promotor Público, 1880

Livro do Promotor Público, 1880, "Ao leitor" Livro do Promotor Público, 1880, "Ao leitor" e "Abreviaturas" Livro do Promotor Público, 1880, páginas 118 e 119 Livro do Promotor Público, 1880, páginas 120 e 121 Livro do Promotor Público, 1880, páginas 122 e 123 Livro do Promotor Público, 1880, páginas 124 e 125 Livro do Promotor Público, 1880, páginas 126 e 127 Livro do Promotor Público, 1880, "Índice" Livro do Promotor Público, 1880, "Índice" Livro do Promotor Público, 1880, "Índice"
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BR RJCDMMPRJ CDM-03-02-01-05

Title

5ª Edição: Livro do Promotor Público, 1880

Date(s)

  • 2021 (Creation)

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Gênero: Bibliográfico;
Suporte: Papel.

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Archival history

Augusto Uflacker (1847-1923), de família alemã, era natural de Cruz Alta, Província do Rio Grande do Sul. Advogado, foi nomeado Promotor Público pela primeira vez para a comarca de Santo Angelo (1878-1883). Passou por diversas comarcas (1883-1885), foi demitido, e retornou ao cargo nos primeiros dias da República (1889-1893). Colaborou na elaboração da Lei Orgânica do Município de S. Sebastião do Caí (1891) e no Projeto de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul (1895). O fato de a legislação indicar apenas “incompatibilidade relativa” do cargo com as funções de advogado (Avisos nº 24, de 14/01/1873; e nº 330, de 31/10/1859), permitiu que exercesse a profissão até ser nomeado Juiz de Direito (1897). Aposentou-se como Juiz de Comarca da 1ª Vara da Capital (Porto Alegre) em 1917 e publicou diversas obras jurisprudenciais.

Maçom e republicano, foi gerente comercial do jornal A Federação (1884), importante veículo porto-alegrense para a disseminação dos ideais políticos do Partido Republicano Rio-grandense (PRR) fundado em 1882. Tinha proximidade com republicanos sulistas históricos como Venâncio Flores, Pinheiro Machado e Júlio de Castilhos, especialmente com este último, Presidente do Estado (1891, 1892 e 1893-1898). Estudioso do Direito e com bom trânsito no grupo político hegemônico local, a rede de relações pessoais teria contribuído para a exitosa carreira.

Além do Livro do Promotor Publico [sic], de Augusto Uflacker, houve também o Manual do Promotor Público, de José Marcellino Pereira de Vasconcellos (1821-1874), advogado e político capixaba, publicado em 1861.Foi uma das obras de referência mencionadas por Uflacker no auxílio às suas atividades, mas que na prática, sentiu necessidade de agregar mais conteúdo. Talvez tenham sido as únicas produções específicas sobre as funções do Promotor Publico antes da institucionalização do Parquet.

A proposta de criação do Ministério Público por Nabuco de Araújo no curto período em que esteve à frente do Ministério da Justiça (1865-1866), não foi adiante durante o período imperial. Fazia parte do amplo plano de ações e reformas do sistema judicial que envolviam a modernização e a reformulação da estrutura judiciária. Com inspiração nos ideais republicanos da Revolução Francesa, caberia ao Ministério Público um papel de destaque como parte essencial do aparato jurídico dos “povos cultos”. Ainda que, a iniciativa estatal levasse décadas para criar a instituição, e outras mais para oferecer-lhe condições para exercer com plenitude o seu potencial, os manuais de atuação escritos por práticos da atividade, como Augusto Uflacker, revelam a mobilização entre os promotores para criar instrumentais de trabalho em meio a condições precárias e a tentativa por oferecer organicidade à sua atuação, contribuindo assim, para a estruturação e profissionalização da carreira ao longo da República.

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Apresentamos nesta edição do Projeto História em Destaque o item documental mais antigo do Centro de Memória: o Livro do Promotor Publico [sic], de Augusto Uflacker, de 1880.

Doado ao Centro de Memória pela historiadora Maristela Santana, foi localizado em site de vendas. Mesmo necessitando de restauração, está completo e permite perfeita leitura, e encontra-se em fase de digitalização. O valor histórico e o bom estado geral da obra justificaram a aquisição e posterior doação ao memorial. Integra o Fundo Memória Institucional.

Publicado na última década do Brasil-Império e, antes da abolição da escravatura (1888), da Proclamação da República (1889) e da institucionalização do Ministério Público (1891), a obra se propunha um manual de atuação para os Promotores Públicos, como também eram chamados os Promotores de Justiça à época. Com 507 páginas, é dividida em duas grandes partes: a primeira, uma compilação legislativa com informações mais específicas sobre o cargo; atribuições gerais e diversas, como Adjuntos de Promotores e Curadores Gerais de Órfãos; incompatibilidades, entre outros assuntos, acompanhados de apontamentos sobre a atuação ministerial propriamente dita. Completa com modelos de peças, chamados “fórmulas” para iniciais e denúncias. A segunda parte é a reprodução da íntegra do Código Criminal de 1830. As atividades ministeriais não se reduziam à atuação criminal, mas em uma sociedade escravista e de rígido controle social, os instrumentos estatais de fiscalização e repressão ocupavam papel preponderante, o que parece justificar a incorporação da lei no corpo da obra.

Na seção Ao Leitor, o autor esclarece:

"Nomeado Promotor Público da comarca de Santo Angelo, província do Rio Grande do Sul, por falta de pessôa mais habilitada, o meu primeiro cuidado foi munir-me de livros que me guiassem no sentido de desempenhar, se não com brilhantismo, ao menos com honra, não desmerecendo da confiança em mim depositada, o cargo que me fôra confiado.

D’aqui nasceu a necessidade de tomar notas de tudo que achava esparso aqui e alli sobre os deveres e attribuições do Promotor Publico.

Nos livros que encontrei, anda que me auxiliassem muito, não achei tudo o que precisava.

(...) Assim, o livro que ora publico não nasceu do cumprimento do dever. Não se recomenda pela intelligencia, recommenda-se pelo trabalho.

Não é uma obra original que vae dar lustre ao seu autor, é um livro util que póde servir de auxiliar áquelles que como eu, levados pela necessidade ou forçados pelo dever social tiverem de acceitar este cargo com os olhos vendados. (...)

Santo Angelo, Abril de 1880." [sic]

As palavras de Uflacker permitem uma leitura sobre as condições da atividade ministerial no período. Depreende-se, sobretudo no último parágrafo, certa insatisfação e resiliência ao assumir a função, revelando a falta de organização e a desvalorização do cargo. Segundo o Código de Processo Criminal de 1832, que definia as atribuições do Promotor Público, a função poderia ser exercida por qualquer pessoa que reunisse as condições para ser jurado, preferencialmente “os que fossem instruídos nas Leis”. A Lei nº 2.033/1871, da Reforma Judiciária, dispunha que, em caso de falta do Adjunto de Promotor Público, qualquer pessoa idônea poderia ser nomeada pelo Juiz para a causa específica (criminal) apresentada.

Disposto dessa forma, a princípio qualquer indivíduo poderia ser Promotor, não necessariamente bacharel em Direito, bastando apenas ser dotado de “boa índole”. Experiências anteriores em outros cargos públicos eram levados em consideração, contudo, os critérios subjetivos eram determinantes, denotando que a escolha e a nomeação para o cargo de Promotor eram realizadas com base em relações pessoais provincianas que faziam da Promotoria Pública, um emprego público com algumas prerrogativas, mas sem o prestígio e as garantias da magistratura e das altas autoridades policiais. Àqueles que tinham pretensões à carreira jurídica, era exigido o exercício anterior de quatro anos completos como Promotor, ou Juiz Municipal, ou Juiz de Órfãos (Lei nº 261/1841), de modo que a Promotoria Pública poderia constituir uma porta de entrada para a alta burocracia jurídica, logo uma atividade transitória. Parece ter sido este o caso de Uflacker.

Foram selecionadas 17 páginas da obra para apresentação ao público pela plataforma AtoM.

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Para consultar o livro em sua totalidade é necessário agendamento prévio por meio dos canais de comunicação especificados no link: https://atom.mprj.mp.br/index.php/centro-de-mem-ria-procurador-de-justi-a-jo-o-marcello-de-ara-jo

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Mediante autorização prévia pela equipe do Centro de Memória.

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  • Brazilian Portuguese

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A obra possui deteriorações decorrentes ao tempo e intervenções humanas. Dessa forma, algumas folhas encontram-se soltas, rasgadas, manchadas e rabiscadas.
O documento digitalizado deve, preferencialmente, ser acessado através de suas cópias preservando o original.

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Note

Obras de Augusto Uflacker:

Livro do Promotor Publico [sic]. Rio de Janeiro: Garnier, 1880, 507 p.
Reforma Eleitoral Anotada. Rio de Janeiro: Garnier, editor, 1884, 351 p.
Contractos e Procurações Particulares [sic]. (Livreto) Fructuoso Fontoura, editor, 1894 (?).
A Demarcação e Divisão de Terras Particulares. Porto Alegre: Livraria Americana, 1899.
Systema Torrens: Formulário completo dos processos creados pelos decretos nº 451B de 31/05 e 955A de 05/11/1890 [sic]. 2ª ed. (Cuidadosamente corrigida e aumentada). Porto Alegre: Livraria Americana, 1899, 292 p.
Casamento Civil Anotado. 2ª ed. Revista e aumentada. Porto Alegre: Livraria Americana, Pintos & C., 1905.

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2021

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