Subseries 34 - 34ª Edição: Fomentando a união - Foto do Dr. Carlos Alberto Tôrres de Mello

Fotografia de rosto de Carlos Alberto Tôrres de Mello
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BR RJCDMMPRJ CDM-03-02-01-34

Title

34ª Edição: Fomentando a união - Foto do Dr. Carlos Alberto Tôrres de Mello

Date(s)

  • 2023 (Creation)

Level of description

Subseries

Extent and medium

Gênero: iconográfico;
Suporte: papel e digital

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Dr. Carlos Alberto nasceu no Acre em 1929. Formou-se em Direito pela Universidade do Rio de Janeiro (atual UERJ) em 1952. Sua carreira no Ministério Público começou na época em que o Rio de Janeiro ainda era Capital Federal, quando foi nomeado interinamente Defensor Público em 1956. Foi promovido a Promotor de Justiça Substituto em 1962. Como Promotor de Justiça atuou principalmente no âmbito criminal e no I Tribunal do Júri da Capital. Em 1974, foi promovido a Curador de Justiça do Estado da Guanabara e atuou na 9ª Vara da Curadoria da Família até ser nomeado Juiz de Direito do I Tribunal de Alçada em 1980. Bastante ativo em sua área de atuação, apresentou teses jurídicas nos Congressos Fluminenses do Ministério Público de 1968 e 1973 e no II Congresso Nacional do Ministério Público em 1973.

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A edição do História em Destaque deste mês apresenta uma fotografia do livro “Um Olhar sobre o Ministério Público Fluminense” (2016), de Célio Erthal Rocha. Na imagem estão presentes Carlos Alberto Tôrres de Mello, nosso homenageado, Amaro Cavalcanti Linhares e Roberval Clementino do Monte. Dr. Carlos Alberto é o 4º da esquerda para a direita.

A foto é emblemática e revela um momento de congraçamento entre os membros dos Ministérios Públicos do antigo Estado do Rio e da Guanabara durante um almoço no Restaurante Rincão Gaúcho, na Praia de São Francisco em Niterói, no dia 09/08/1974.

O evento em que foi registrada a fotografia em destaque foi uma iniciativa do então Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público e da Assistência Judiciária do Estado do Rio, Francisco Gil Castello Branco. Teve o objetivo de aproximar os membros das duas instituições em vista da fusão que ocorreria no ano seguinte. Dr. Carlos Alberto foi um dos oradores durante o evento, representando a Associação do Ministério Público da Guanabara. Ele frisou união de propósitos que unia as duas entidades federativas e que os membros do MP guanabarino estavam coesos com os do MP fluminense.

A fusão ocorreu em 1975, por meio de decreto do então Presidente da República General Ernesto Geisel (1974-1979), em meio à ditadura civil-militar (1964-1985). Uma decisão sem consulta prévia às populações dos dois entes federativos. Muitas diferenças eram visíveis entre a cidade carioca e o restante do estado do Rio de Janeiro. De um lado, uma cidade cosmopolita com a maior renda per capita do Brasil e com ampla estrutura urbana, por ter sido capital do país durante dois séculos; de outro, um estado que ainda preservava antigas práticas políticas provincianas e uma economia majoritariamente agrária. Essas diferenças também se estendiam ao Ministério Público, não só pela realidade econômica, mas também política e administrativa. Cada instituição possuía leis, estruturas e carreiras próprias.

Para lidar com essa problemática, a solução encontrada pelo governo provisório encabeçado pelo futuro Governador Floriano Peixoto Faria Lima (1975-1981) foi a criação de grupos de trabalho. No caso da Procuradoria-Geral de Justiça, foi criado um grupo de trabalho em dezembro de 1974 com integrantes de ambos os estados, com o objetivo de facilitar o diálogo entre as duas instituições. Pela Guanabara foram nomeados: o Curador Raphael Cirigliano Filho (presidente), os Procuradores de Justiça Arnóbio Tenório Wanderley e Amaro Cavalcanti Linhares, o Curador Everardo Moreira Lima e os Promotores de Justiça Simão Isaac Benjó e Telius Alonso Avelino Memória. Pelo Estado do Rio integraram o grupo o Procurador de Justiça Ferdinando de Vasconcellos Peixoto e o Promotor de Justiça Roberto Bernardes Barroso. Nesse sentido, o almoço de congraçamento, ocorrido em agosto, fez parte daquele contexto de aproximação, a fim de amenizar os impactos da futura fusão dos estados.

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2023

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