Subseries 16 - 16ª Edição: Acre: a trajetória de um estado

Ofício nº 55 de 30 de Junho de 1956, p. 02. Fotografia de rosto de Clóvis Paulo da Rocha
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BR RJCDMMPRJ CDM-03-02-01-16

Title

16ª Edição: Acre: a trajetória de um estado

Date(s)

  • 2022 (Creation)

Level of description

Subseries

Extent and medium

Gênero: textual;
Suporte: papel.

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Clóvis Paulo da Rocha, homenageado na 13ª edição do História em Destaque, é natural do Rio de Janeiro. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Rio de Janeiro em 1931, iniciou a carreira no Ministério Público do antigo Estado do Rio de Janeiro, em 1934, como promotor substituto. Foi Procurador-Geral do Estado da Guanabara entre 1971-1972, retornado à chefia institucional entre 1979-1980, já no novo estado do Rio de Janeiro (pós fusão).

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Memória Procurador de Justiça João Marcello de Araújo Júnior (CDM/MPRJ), apresenta, na 16ª edição do projeto “História em Destaque”, o ofício que solicita a manutenção do Dr. Clóvis Paulo da Rocha como Juiz Arbitral do litígio entre o estado do Amazonas e Território Federal do Acre, em decorrência de sua desanexação.

O ofício nº 55 de 30 de junho de 1956, elaborado pelo então Governador do Estado do Amazonas, Plínio Ramos Coelho, foi destinado ao Presidente da República Juscelino Kubitschek. Seu objetivo era a manutenção do Dr. Clóvis Paulo da Rocha, à época Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, na função de Árbitro no litígio entre o Território Federal do Acre e o Estado do Amazonas. A função do Árbitro é minimizar a judicialização de litígios relativos a direitos patrimoniais e pode ser utilizada pela administração pública direta e indireta para a resolução de conflitos.

O atual território do Acre, situado entre o Peru, a Bolívia e o Amazonas, pertenceu até 1902 à Bolívia, por consequência dos sucessivos tratados que dividiram as terras americanas entre Portugal e Espanha durante o período colonial. Após diversos conflitos, decorrentes da tentativa de controle do processo de extração da borracha, e a massiva ocupação de brasileiros, o Acre foi proclamado independente da Bolívia e legitimado como posse brasileira em 1903, pelo Tratado de Petrópolis. Em 1904 o Brasil transformou o Acre em Território Federal. O status de Estado foi obtido apenas em 1962.

O processo de independência do Acre não foi bem recebido pelo Amazonas que “propôs perante o Supremo Tribunal Federal uma ação ordinária (...), a fim de obter o reconhecimento de seus direitos”. Durante a tramitação da ação foi promulgada a Constituição Federal de 1934 que no Art. 5º determinava a resolução desse tipo de conflito por meio de arbitramento. Desta forma, a indenização seria fixada pela sentença do Juízo Arbitral.

Em 1955 Clóvis Paulo da Rocha foi nomeado como Árbitro da causa, a autoridade de confiança das partes envolvidas no litígio. Com isso, o ofício do governador do Amazonas solicitava que, “sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens” (como membro do Ministério Público), ele continuasse à disposição do Juízo Arbitral.

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  • Brazilian Portuguese

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2022

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