Mostrar 1355 resultados

Descrição arquivística
Com objeto digital
Previsualizar a impressão Ver:

Fotografia de José Carlos Paes e seus conselheiros

Fotografia do ex-presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), José Carlos Paes, e seus conselheiros. Foram identificados, da esquerda para direita: Maria do Carmo dos Santos Casa Nova (quarta, sentada), Vera de Souza Leite (quinta, sentada), José Carlos Paes (quarto, em pé), Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (quinto, em pé), José Muiños Piñeiro Filho (sexto, em pé).

20ª Edição: Manual do Curador-Geral dos Orphãos, 1906

Na 20ª edição do projeto História em Destaque apresentamos o segundo documento mais antigo do acervo do Centro de Memória: o livro Manual do Curador Geral dos Orphãos [sic], publicado em 1906 (320 p.). Trata-se da segunda edição revista da obra publicada originalmente em 1890 pelo ex-Promotor Público e ex-Curador-Geral de Órfãos Oscar de Macedo Soares.

Em bom estado de conservação, a obra foi doada ao memorial pela servidora e historiadora do Centro de Memória/MPRJ Maristela Santana em agosto de 2019 e integra o fundo Memória Institucional.

Logo na “Carta ao Leitor”, o autor esclarece que a obra foi gestada durante o Império, período em que exerceu ambos os ofícios (1887) e publicada na República, revelando, pois, aquele momento de transição. Observa que a primeira parte sobre a consolidação das leis e atos do Poder Executivo referente aos Curadores-Gerais de Órfãos não sofreu modificações significativas, uma vez que a legislação dos estados federativos se inspirou na legislação imperial, fazendo-se necessárias apenas as adequações locais. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o cargo de Curador-Geral de Órfãos foi suprimido, e as funções passaram a ser exercidas pelos Promotores Públicos e seus Adjuntos, enquanto no Distrito Federal, o cargo recebeu nova nomenclatura: Curador de Órfãos.

No prólogo à primeira edição, Oscar de Macedo Soares revela que o objetivo do manual foi servir como orientação aos profissionais iniciantes. Ele que foi Promotor Público e Curador-Geral de Órfãos na comarca de Itu, na província de São Pulo, expressa a dificuldade que teve no exercício das duas funções, precisando reunir legislação diversa e consultar autores nacionais e estrangeiros. Refere que sobre a atividade como Promotor encontrou auxílio no Livro do Promotor Público, obra de 1880 de Augusto Uflacker – documento que também integra o acervo do Centro de Memória – mas a lacuna na atividade do Curador-Geral de Órfãos era grande.

O livro está dividido em cinco partes, na consolidação da legislação relativa a:

1ª – Curadoria-Geral de Órfãos

2ª – Órfãos

3ª - Expostos e póstumos

4ª – Inventário

5ª – Tutela e curatela de menores

Complementa com algumas leis federais, entre as quais o regulamento hipotecário e o Decreto nº 1.338/1905 que reorganizou a Justiça no Distrito Federal. A obra é rica em notas explicativas citando opiniões de diversos autores e esclarecendo pontos controversos sobre a função.

O ofício do Curador-Geral de Órfãos foi criado pelo costume, sem lei prévia. Apesar de as Ordenações portuguesas fazerem referência aos Curadores de Menores, nada diziam sobre a criação do ofício. Em Portugal havia o cargo de Promotor do Juízo dos Órfãos com regimento de 1541 e atribuições declaradas pelo Alvará de 19/12/1642 no qual juízes nomeavam um Curador-Geral para falar nos inventários e processos que corriam nos Juízos de Órfãos. No Brasil colônia nunca houve o ofício de Promotor do Juízo dos Órfãos, mas somente Curadores-Gerais nomeados pelos Juízes dos Órfãos ou curadores especiais nomeados para o processo (ad litem).

A legislação não é muito clara sobre as atribuições e os critérios para nomeação do Curador-Geral de Órfãos na primeira metade do século XIX. A Resolução de consulta ao Conselho de Estado de 25/04/1855 estatuiu a legalidade dos Curadores-Gerais de Órfãos e firmou em parte a doutrina a respeito. A função também poderia ser exercida pelos Promotores Públicos e seus Adjuntos nas comarcas onde não houvesse o ofício (Avisos nº 115 de 27/04/1855, nº 13 de 15/01/1858 e nº 674 de 03/10/1878) defendendo e protegendo junto ao juízo orfanológico os direitos de órfãos e incapazes, pessoas que estavam sob a proteção e tutela da autoridade pública por não poderem responder por si e se defenderem em juízo. Os Promotores Públicos tinham preferência na nomeação, mas também não era exclusiva (Avisos nº 136 de 31/05/1859 e nº 547 de 21/12/1863). No período, os escravizados estavam inseridos na categoria jurídica de incapazes, aqueles que não poderiam postular em interesse próprio nos tribunais. Entravam em cena advogados, curadores particulares, solicitadores, e os Promotores Públicos como curadores públicos. No Alvará de 26/01/1818 que estabelecia penas para os que fizessem comércio proibido de escravizados, havia o Curador de Africanos Livres cujo ofício era requerer "tudo o que fosse para o bem dos africanos libertos" e fiscalizar abusos. O governo imperial apenas reconhecia como africanos livres os que constavam nos livros de matrículas que ficavam sob responsabilidade do Curador de Africanos Livres (até 1840). Na Corte, o Adjunto de Promotor Público acumulava o cargo de Curador-Geral de Órfãos com atuação na 2ª Vara de Juízo de Órfãos (Lei nº 4.824 de 22/11/1871, art. 8º, §3º). Ao que parece, o Curador-Geral de Órfãos teria assumido a partir de determinado momento a curatela dos escravizados africanos ou nascidos no Brasil que postulavam a liberdade judicialmente.

O ofício teve um importante papel na fiscalização da Lei do Ventre Livre (Lei nº 2.040 de 28/09/1871). Segundo o Decreto nº 4.835 de 01/12/1871, primeiro regulamento da norma que disciplinou a matrícula especial dos escravizados e dos filhos livres de mãe escravizada, caberia ao Curador-Geral de Órfãos ao lado do Promotor Público e seus Adjuntos e dos Juízes de Órfãos a intervenção para que a matrícula fosse realizada (art. 7º, §2º). De acordo com a Lei nº 2.040, eram declarados livres os escravizados que não fossem matriculados dentro do prazo estabelecido (art. 6º, §2º), uma brecha na legislação que, segundo historiadores, foi bastante utilizada em ações judiciais de liberdade.

Nos últimos anos do período imperial, o Decreto nº 9.420 de 28 de abril de 1885 regulamentou os empregos e ofícios da Justiça e definiu o provimento e as atribuições do Curador-Geral de Órfãos (arts. 92-96) com funções específicas, de caráter oficial e permanente e distintas dos curadores simples.

Com a República, o Ministério Público foi institucionalizado nas esferas federal e estadual: por meio dos Decretos Federais nº 848/1890 e nº 1.030/1890 e pelo Decreto Estadual (RJ) nº 272/1891. A Lei Federal nº 1.338 de 09/01/1905 reorganizou a Justiça no Distrito Federal, estabelecendo o Procurador-Geral como o chefe do Ministério Público com atuação junto à Corte de Apelação. No cível era integrado por quatro Curadores: um de órfãos, um de ausentes, um de resíduos e um de massas falidas; e no crime, por cinco Promotores Públicos e seis adjuntos de Promotor (art. 7º).

“O Curador é funcionário do Ministério Público legalmente nomeado para defender todos aqueles que são inábeis para estar em juízo e em nome deles falar e requerer, promovendo os seus direitos e evitando assim os danos que resultar-lhes-iam em caso de abandono (...). Toma o nome de Curador de Órfãos quando particularmente advoga os interesses dos órfãos.” (Manual do Curador-Geral de Órphãos [sic], p. 04)

Personalidades do MPRJ - Membros

A Série consiste em apresentar documentação das histórias biográficas de Procuradores(as) e Promotores(as) de Justiça. Com objetivo de reunir informações e dados que servirão de base para a construção de uma temática. O levantamento dos documentos textual e iconográfico são organizados em dossiês para cada membro do parquet e a partir desta documentação são elaborados os temas para o programa de entrevista. Após edição dos vídeos, em blocos, são realizadas a publicação e divulgação em ambiente digital.

Fotografia do entrevistador Márcio Klang com o entrevistado Everardo Moreira Lima

Fotografia do coordenador do Centro de Memória, Márcio Klang (entrevistador), ao lado de Everardo Moreira Lima (entrevistado), durante a gravação da 1ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ, no auditório da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ).

Fotografia do entrevistado Everardo Moreira Lima discursando para a plateia

Fotografia do entrevistado Everardo Moreira Lima discursando para a plateia durante a gravação da 1ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ, no auditório da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ.

Fotografia do entrevistador Márcio Klan, do Procurador-Geral de Justiça José Ciottola Eduardo Gussem, do entrevistado Everardo Moreira Lima e do Presidente da AMPERJ Luciano Oliveira Mattos de Souza

Fotografia do entrevistador Márcio Klang (primeiro da direita), do Procurador-Geral de Justiça José Ciottola Eduardo Gussem (segundo da direita), do entrevistado Everardo Moreira Lima (terceiro da direita) e do Presidente da AMPERJ Luciano Oliveira Mattos de Souza (primeiro da esquerda) durante a gravação da 1ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ, no auditório da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ.

Fotografia da família de Everardo Moreira Lima

Fotografia da família de Everardo Moreira Lima, da esquerda para a direita: seu filho mais novo Sérgio Eduardo Moreira Lima, seu irmão Eduardo Cole Moreira Lima, seu tio Bispo João Moreira Lima, seu pai Eduardo Moreira Lima, Everardo Moreira Lima, seu irmão Santiago Moreira Lima, e seu filho mais velho Everardo Luiz Moreira Lima.

Fotografia de Luciano Oliveira Mattos De Souza discursando para a platéia

Fotografia de Luciano Oliveira Mattos De Souza discursando para a platéia juntamente do apresentador do programa Márcio Klang (primeiro da esquerda) e da entrevistada Jarcléa Pereira Gomes (segunda da esquerda) durante a gravação da 2ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ, no auditório da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ.

Fotografia da plateia e da equipe de apoio técnico durante a gravação da 2ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ

Fotografia da plateia e da equipe de apoio técnico durante a gravação da 2ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ, no auditório da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ.

Fotografia do entrevistador Márcio Klang e a entrevistada Jarcléa Pereira Gomes durante a gravação da 2ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ

Fotografia do entrevistador Márcio Klang e a entrevistada Jarcléa Pereira Gomes durante a gravação da 2ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ, no auditório da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ.

Fotografia da entrevistada Jarcléa Pereira Gomes durante a gravação da 2ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ

Fotografia da entrevistada Jarcléa Pereira Gomes durante a gravação da 2ª Edição do Projeto Personalidades do MPRJ, no auditório da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - AMPERJ.

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça. Dentre os presentes, foram identificados (da esquerda para direita): a 1ª Juíza Federal do Brasil, Maria Rita Soares de Andrade, a Procuradora de Justiça Jarcléa Pereira Gomes, a Procuradora do Estado, Helena Cardoso Teixeira, e Cléia Pereira Gomes (mãe de Jarcléa).

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça. Dentre os presentes, foram identificados (da esquerda para direita): a Procuradoras de Justiça Jarcléa Pereira Gomes, e os Procuradores de Justiça Norton Esteves Pereira de Matos e Paulo Antunes de Oliveira.

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes (à direita) como Procuradora de Justiça. Dentre os presentes, foram identificados (da esquerda para direita): as Procuradoras de Justiça Jarcléa Pereira Gomes e Assy Mirza Abranches, e a 1ª Juíza Federal da Capital do Rio de Janeiro, Maria Rita Soares de Andrade.

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça. Dentre os presentes, foram identificados (da esquerda para direita): o Delegado Reinaldo dos Santos Pereira, o Tenente Coronel Niemayer dos Santos Pereira, Cléia Pereira Gomes (mãe de Jarcléa), o Procurador de Justiça Paulo Antunes de Oliveira, a Procuradora de Justiça Jarcléa Pereira Gomes, e a 1ª Juíza Federal da Capital do Rio de Janeiro, Maria Rita Soares de Andrade.

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça. Dentre os presentes, foram identificados (da esquerda para direita): o Procurador de Justiça Gerson Nicácio Garcia; a Procuradora de Justiça Jarcléa Pereira Gomes; a secretária da Corregedoria Geral do MP (à época) Wanda Mariano Morolli, a 1ª Juíza Federal da Capital do Rio de Janeiro, Maria Rita Soares de Andrade, e a Procuradora do Estado, Helena Cardoso Teixeira.

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes (à direita) como Procuradora de Justiça. Dentre os presentes, foram identificados (da direita para esquerda), em pé: Os Procuradores de Justiça César Augusto de Farias, Décio Luiz Gomes, Fernando Lúcio Lagoeiro de Magalhães, Arthur Pontes Teixeira e Aquilino Pinto Figueiredo, além do assessor médico da Caixa de Assistência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Antônio Rachid. Sentados: as Procuradoras de Justiça Vera Maria Jose Rollas (primeira), Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida (segunda), Sumáia Therezinha Helayel (quarta) e Jarcléa Pereira Gomes (quinta).

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça

Fotografia da posse de Jarcléa Pereira Gomes como Procuradora de Justiça. Dentre os presentes, foram identificados (da esquerda para direita): as Procuradoras de Justiça Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida, Jarcléa Pereira Gomes, Vitória Siqueiros Soares Le Cocq D'Oliveira, e Maria da Glória Franco.

Resultados 451 a 500 de 1355