“Crimes reais” é uma categoria de documentário ou série de caráter investigativo, na TV e em canais de streaming, que tem na atualidade despertado cada vez mais o interesse do grande público. Trata-se da dramatização de crimes bárbaros contra a vida, de grande repercussão, que chocaram a sociedade.
Um desses crimes foi o assassinato da atriz e bailarina Daniela Perez, filha da autora de novelas Glória Perez, abordado na série documental “Pacto Brutal: o assassinato de Daniela Perez” lançado em 2022 no streaming em memória dos 30 anos do crime ocorrido em 28 de dezembro de 1992. A produção teve grande repercussão nas redes sociais e fóruns de debate.
O “História em Destaque” de junho evidencia as primeiras medidas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em relação ao crime por meio de uma notícia divulgada no “Boletim MP” na edição nº 17, de janeiro/1993. O Boletim MP foi um periódico publicado pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPRJ entre 1991 e 1994 e tinha por objetivo disseminar, de forma concisa e dinâmica, as principais atividades dos órgãos de execução e da Chefia Institucional, conferindo maior visibilidade às ações do Parquet.
Intitulada “O Assassinato de Daniela Perez” à página 04, a notícia destacava a atuação dos Promotores de Justiça Luiz Otávio de Freitas, José Muiños Piñeiro Filho e Maurício Assayag que ofereceram denúncia em 08/01/1993 contra os acusados Guilherme de Pádua e Paula Nogueira de Almeida Thomaz. Por ter sido um crime que causou imensa comoção social, e em vista do risco de desordem pública, o MP impetrou uma ação até então inédita na justiça do Estado do Rio de Janeiro: um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, tendo por base o “Recurso em Sentido Estrito”, previsto no Código de Processo Penal. A medida levou à cassação, em menos de 24 horas, da decisão da Juíza de Direito de plantão na 9ª Vara Cível poucos dias após o crime, em 30/12/1992 que favorecia Guilherme de Pádua sob a alegação de inexistência do estado de flagrância que resultaria no relaxamento de sua prisão temporária.
Ambos os acusados foram condenados por dois júris populares. O crime motivou a ampliação da Lei de Crimes Hediondos, nº 8.072, de 25/07/1990. Até o caso Daniela Perez, a Lei de Crimes Hediondos abrangia poucos casos, como o sequestro, o estrupo e o latrocínio. Graças à mobilização, em especial, da mãe da vítima, que conseguiu reunir 1,3 milhão assinaturas, o crime de homicídio qualificado foi incluído na legislação, motivando penas mais longas e rígidas.