Ib Teixeira

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Processo de informações sobre atividades delituosas, bem como sobre a existência de acusação ou condenação por crimes comum de Ib Teixeira

O processo 05/1035/1964 relata que o Ministro das Relações Exteriores Vasco Leitão da Cunha comunicou ao Governador do Estado da Guanabara que o Embaixador do Chile no Brasil concedeu asilo diplomático, em 10 de abril de 1964, ao ex-deputado guanabarino, Ib Teixeira, que se encontrava escondido da Justiça na sede da Embaixada do Chile no Brasil. Solicitava informações para a expedição do salvo-conduto. Ib Teixeira respondia a processo criminal na 9ª Vara Criminal, entre outros, como incurso no artigo 9º, alínea "G", da Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953 (Lei de Imprensa), sendo acusado de crime contra a honra do Governador do Estado da Guanabara Carlos Lacerda.

Secretaria de Governo do Estado da Guanabara

2ª Edição: Fiscal da Lei mesmo na turbulência

O documento destaque da presente edição evidencia a atuação do Ministério Público em uma situação delicada configurada nos primeiros dias da ditadura.

O processo administrativo 05/1035/1964 instaurado na Secretaria de Governo do Estado da Guanabara revela o drama vivido por Ib Teixeira, jornalista e ex-deputado guanabarino, que teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 01 de 1964. O pedido de asilo político foi acolhido pelo Chile, mas obstaculizado pelas autoridades governamentais sob a alegação de crimes contra a ordem política e social (Lei nº 1.802/1953), e a Lei de Imprensa (art. 9º, G, Lei nº 2.083/1953). Ib Teixeira, em sua prática jornalística e legislativa, era opositor ao Governador Carlos Lacerda (1960-1965) e é referenciado na documentação como “agitador comunista”. Os desdobramentos postulavam pela sua prisão preventiva e extradição.

Em um contexto de forte comoção e pressão política quanto à interpretação e aplicação da Lei, o Ministério Público, titular da Ação Penal, posicionou-se por meio do Procurador-Geral de Justiça João Baptista Cordeiro Guerra pelas condições de procedibilidade nos crimes de imprensa em que o ofendido fosse o Governador do Estado (Art. 29, §§1º e 2º, Lei nº 2.083/1953). O procedimento apresenta lacunas, mas há indícios de que o processo criminal não apresentava todos os elementos para prosperar, prescindindo da representação da autoridade pública por seu representante legal, no caso, o Procurador-Geral do Estado. Como não foi apresentada, e considerada indispensável, o procedimento administrativo não seguiu adiante, sendo arquivado no Ministério Público. Ib Teixeira viveu no Chile na condição de exilado político por onze anos, retornando após ao Brasil por interesse próprio.

Desse modo, não obstante o clima de instabilidade, arbitrariedades, e dissensões internas, a instituição manteve o papel de guardião da lei, sua função primordial.